Petição
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DO DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
REF. AUTO DE INFRAÇÃO N° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, interpor o presente
Recurso
contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
I- DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação de penalidade (doc. 02), o veículo de minha propriedade, de marca/modelo HONDA/CIVIC LSX FLEX, de placa Informação Omitida, foi multado na data de 04/03/2013 às 09h02, gerando a seguinte infração: 745-5/0 (TRANSITAR/VELOCIDADE SUPERIOR A MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ 50%) no seguinte local: BR Informação Omitida KM 103,3.
II- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Observa-se que a Notificação de Autuação contraria o Princípio da Legalidade, previsto no art. 37 da CF/88, pois desrespeita as normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN. Tal princípio configura enorme garantia ao cidadão usuária das vias públicas e ônus para a autoridade de trânsito e seus agentes.
Sabe-se que, para a instalação de tais equipamentos a de se respeitar certas normas estabelecidas no CTB e no Direito administrativo Brasileiro, sob pena de todos os atos se caracterizarem como nulos de pleno direito.
Em consulta ao CTB, foi verificado que para o funcionamento correto de tal equipamento, o órgão administrador deve manter uma sinalização prévia de 300m (trezentos metros) de distancia do local do equipamento, sob pena de infringir os princípios da publicidade e legalidade contidos no direito administrativo brasileiro.
Tem-se por certo que a distancia aferida pelo requerente é bem abaixo do regulamentado, causando dificuldade para visualização do equipamento de fiscalização pelo Requerente, e que desrespeita o estabelecido pelo CONTRAN.
III- DAS DEFICIÊNCIAS DO FOTOSSENSOR
Muito já foi dito sobre as ilegalidades envolvendo o fotossensor sem que, no entanto, tenha-se definido o aparelho sob comento. Por uma questão de clareza e para uma melhor compreensão de todas as irregularidades que se passará a expor doravante, mister se faz explicar agora o que é o aparelho fotossensor, como funcionamento e qual é sua finalidade, para que o ilustre julgador tenha uma dimensão maior para poder aplicar a justiça.
O fotossensor teria algumas funções básicas, tais como: detectar a invasão da faixa de segurança, o avanço no sinal vermelho e a medição da velocidade. Para isso, conta com um microcomputador e uma câmera fotográfica acoplados ao próprio semáforo. A lente da câmara capta o movimento em toda extensão da faixa. Possui também dois sensores instalados no asfalto, localizados no início e no final da faixa de pedestre, por exemplo.
Ora, será uma foto o meio seguro para se saber se houve realmente uma infração de trânsito? A resposta com certeza é negativa. Os fotossensores apenas registram eventos sem, no entanto, utilizar do bom senso, psicologia e discernimento que teria uma autoridade de trânsito para concluir se ocorrera ou não a infração. Isso são qualidades inerentes …