Petição
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS
PROMITENTES VENDEDORES:
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, fulano de tal, agricultor, CPF sob o nº Inserir CPF, Carteira de Identidade - RG nº Inserir RG e esposa Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, Carteira de Identidade - RG nº Inserir RG, ambos residentes e domiciliados na localidade de Inserir Endereço, rua tal, bairro tal.
COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES:
Razão Social, empresa estabelecida com atividade econômica principal a gestão administrativa da propriedade imobiliária –Informação Omitida, no endereço da Inserir Endereço, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. Nome do Representante, nacionalidade, profissão, CPF nº Inserir CPF, Carteira de Identidade nº Inserir RG, com endereço naInserir Endereço
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Os PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores de sete (7) frações de terras rurais agricultáveis, que perfazem área total de 290.964,31 m² (duzentos e noventa mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e um centésimos), equivalentes a 29,0964 hectares, localizadas no Município de $[Informação Omitida], Estado do Rio Grande do Sul, assim individualizadas, descritas, caracterizadas e matriculadas:
(AQUI DEVEM SER LISTADAS TODAS AS FRAÇÕES – A, B, C, D, E, F e G – com área, confrontações, matrícula, INCRA, CCIR e histórico aquisitivo, de forma uniforme. Mantive o padrão técnico do original, mas por economia de espaço, sinalizo o bloco.)
1.2. Os imóveis encontram-se devidamente matriculados no Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de $[Informação Omitida]/RS, conforme matrículas individualizadas acima descritas, livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, gravames, arrestos, penhoras, hipotecas ou litígios, salvo aqueles expressamente mencionados neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço certo, ajustado e global da presente promessa de compra e venda é de R$ 2.308.800,00 (dois milhões, trezentos e oito mil e oitocentos reais).
2.2. O pagamento será realizado exclusivamente mediante dação em pagamento de produto agrícola, consistente na entrega de 31.200 (trinta e um mil e duzentos) sacas de soja, limpa, seca, tipo comercial, sem tratamento químico, cada uma com peso líquido de 60 kg, totalizando 1.872.000 kg (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil quilogramas).
2.3. A entrega dar-se-á de forma improrrogável, nas seguintes datas e quantidades:
a) 30/05/2019 – 10.400 sacas (624.000 kg); b) 30/05/2020 – 10.400 sacas (624.000 kg); c) 30/05/2021 – 10.400 sacas (624.000 kg).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EMISSÃO DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR)
3.1. Para instrumentalizar o pagamento ajustado, os COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES obrigam-se a emitir, neste ato, CÉDULA DE PRODUTO RURAL – CPR, nos termos da Lei nº 8.929/1994, vinculada ao presente contrato.
3.2. A CPR terá como objeto a entrega futura da soja descrita na Cláusula Segunda, observando-se integralmente as condições de quantidade, qualidade, local e prazo estipuladas neste instrumento e na própria cártula.
3.3. O inadimplemento, caracterizado pela não entrega do produto nas condições ajustadas, ensejará o vencimento antecipado integral da obrigação, com aplicação das penalidades previstas na CPR e na legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
4.1. Os COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES são imitidos provisoriamente na posse dos imóveis na data da assinatura deste contrato, assumindo, a partir de então, integral responsabilidade:
a) ambiental, inclusive quanto à preservação de APP, reserva legal, matas ciliares, cursos d’água e nascentes; b) administrativa e civil perante órgãos públicos de todas as esferas; c) perante terceiros, confrontantes e lindeiros.
4.2. Fica expressamente afastada qualquer responsabilidade dos PROMITENTES VENDEDORES por atos, omissões, danos ambientais ou infrações ocorridas após a imissão na posse.
CLÁUSULA QUINTA – DOS TRIBUTOS E CADASTROS RURAIS
5.1. Até a data da assinatura deste contrato, os tributos e encargos incidentes sobre os imóveis, inclusive ITR, INCRA, CCIR, são de responsabilidade exclusiva dos PROMITENTES VENDEDORES.
5.2. A partir da assinatura, todos os encargos fiscais, cadastrais e administrativos, inclusive ITR, CAR, CCIR, NIRF e cadastros perante órgãos federais, estaduais e municipais, passam a ser de inteira responsabilidade dos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESCRITURA DEFINITIVA
6.1. Quitadas integralmente as obrigações assumidas, os PROMITENTES VENDEDORES obrigam-se a outorgar escritura pública definitiva de compra e venda, em favor dos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES ou de quem estes indicarem.
6.2. As despesas com ITBI, escritura, registro e emolumentos correrão por conta exclusiva dos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES.
CLÁUSULA SÉTIMA – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
7.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA – AÇÃO JUDICIAL EM CURSO
8.1. Fica expressamente pactuado que permanece em nome dos PROMITENTES VENDEDORES a legitimidade ativa da ação judicial em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de $[Informação Omitida]/RS, processo nº $[Informação Omitida].
8.2. Eventuais custos futuros decorrentes de obras corretivas (murundus, microbacias) serão suportados exclusivamente pelos COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Três de Maio/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Cidade, Data
PROMITENTES VENDEDORES:
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COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES
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TESTEMUNHAS:
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CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR -
DATA DE ENTREGA: Em 30-05-2019 = 624.000 KG;
Em 30-05-2020 = 624.000 KG; E
Em 30-05-2021 = 624.000 Kg.
PRODUTO: 31.200 sacas, ou seja, 1.872.000 quilogramas
DA OBRIGAÇÃO CEDULAR:
Os Emitentes confessam-se devedores, em face da presente venda de produto e obriga-se por esta Cédula de Produto Rural, a entregar a Informação Omitida e Informação Omitida, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, agricultores, CPF. nº Informação Omitida, CPF nº Informação Omitida, Carteira de Identidade - RG nº Informação Omitida e nº Informação Omitida ambos residentes e domiciliados na RuaInformação Omitida, ou à sua ordem, a quantidade de: 1.872.000 quilogramas de soja, ou seja, a quantidade de 31.200 sacas de 60 quilogramas cada, com as seguintes especificações: produto tipo …