Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado VENDEDOR; e, de outro lado, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado COMPRADOR;
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e contratado o que segue, obrigando-se a cumprir integralmente o presente instrumento, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O VENDEDOR, legítimo proprietário do imóvel situado na $[geral_informacao_generica], com $[geral_informacao_generica] metros de frente, confrontando ao norte com estrada vicinal; ao leste com $[geral_informacao_generica] de fundo, confrontando com $[geral_informacao_generica]; ao oeste com $[geral_informacao_generica] metros de fundo, confrontando com $[geral_informacao_generica]; e ao sul com $[geral_informacao_generica] de largura, confrontando com $[geral_informacao_generica], vende o referido imóvel ao COMPRADOR pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], pagos da seguinte forma: Parágrafo primeiro: R$ $[geral_informacao_generica], pagos nesta data, a título de sinal e princípio de pagamento, cuja quitação dar-se-á após a devida compensação; Parágrafo segundo: os R$ $[geral_informacao_generica] restantes deverão ser pagos no ato da desocupação e da entrega definitiva das chaves.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
1.1. A posse será transmitida ao COMPRADOR após a desocupação do imóvel e a entrega das chaves, e a transferência definitiva da propriedade ocorrerá mediante quitação integral do valor pactuado.
§ 1º. Caso o pagamento se dê por cheques, considerar-se-á quitado somente após a compensação bancária.