Petição
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL.
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], ARRENDADOR, e de outro lado o $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante designado simplesmente, ARRENDATÁRIO, tem entre si, o presente compromisso de arrendamento rural, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estipuladas, mutuamente aceitas e outorgadas, que as partes prometem fazer cumprir e respeitar, por si, herdeiros ou sucessores na forma da Lei.
CLÁUSULA 1ª
O ARRENDADOR, conforme escritura, devidamente registrada no CRI de matrícula n.° $[geral_informacao_generica], é proprietário do imóvel rural, denominado, $[geral_informacao_generica], situado $[geral_informacao_generica] com área de hectares, inscrita no Cadastro Agropecuário do Estado de UF sob n.º $[geral_informacao_generica], no INCRA sob n.º $[geral_informacao_generica] e na Receita Federal – NIRF n.° $[geral_informacao_generica].
CLÁUSULA 2ª
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, arrenda, como de fato arrendou área equivalente á 232,00 hectares destacadas do imóvel acima especificado, formadas de pastagens artificiais, em local previamente determinado, para que o ARRENDATÁRIO, explore a atividade pecuária, compreendida em cria, recria e apascentamento de bovinos.
CLÁUSULA 3.ª
O arrendamento ora pactuado, tem seu início a partir de $[geral_informacao_generica] e sua duração será de 07 (sete) anos, com término previsto para,$[geral_informacao_generica], quando o ARRENDATÁRIO, independente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, se obriga a desocupar o imóvel, podendo, caso seja de interesse de ambos, haver prorrogação.
CLÁUSULA 4ª
Fica …