Petição
ARRENDAMENTO DE IMÓVEL AGRÍCOLA
Por este instrumento particular de contrato de arrendamento agrícola, tem entre partes, certo e ajustado, as quais são as seguintes: como arrendador $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], enquanto que de outro lado e como arrendatário $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]. As partes contratantes, todas civilmente capazes, havendo acordado o presente, o reduzem às cláusulas e condições que se seguem:
PRIMEIRA: - O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola e plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.);
SEGUNDA: - O arrendador é Senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda Santa $[geral_informacao_generica], localizado no município de Miguelópolis/SP, sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° $[geral_informacao_generica], livro 21, fls. 123 . O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA, sob n° $[geral_informacao_generica] o que consta do certificado de cadastro de contribuinte do ITR, conforme recibo exibido referente ao exercício de 2020;
TERCEIRA: - O imóvel possui a área total de 100 hectares de terras (por extenso) e apresenta, em sua integralidade, as seguintes confrontações: ao norte com Fazenda $[geral_informacao_generica], ao sul com Fazenda $[geral_informacao_generica], ao leste com $[geral_informacao_generica] e a oeste com Fazenda $[geral_informacao_generica];
QUARTA: - Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de 3 (três) anos, a começar em 20/03/2020 para terminar em 20/03/2023;
QUINTA: - O imóvel objeto do contrato é cedido nesta Data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com os pertençes seguintes; - uma casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em número de dois; paiol, mangueiras para gado (vacum), maquinas e implementos agrícolas (colhedeira, trator) cercas, pastos, poço artesiano e pequenas outras benfeitorias;
SEXTA: - O preço do arrendamento é de R$ 50.000 (cinquenta mil), anual, que deverá ser pago até o dia 10 (dez), na residência do arrendador. Poderá o arrendatário, se o preferir, pagar até 50% (cinqüenta por cento) do preço do aluguel, em equivalente de produtos, cujos preços deverão obedecer os vigorantes no mercado local, à Data do pagamento, nunca inferior ao mínimo fixado pelo órgão governamental;
SÉTIMA: - O arrendatário fica com o direito de colher os frutos, caso não tenha sido possível antes de findo o contrato, inclusive plantas forrageiras temporárias que haja cultivado para uso dos animais de serviços da exploração; igualmente, poderá colher os frutos ou produtos de seu trabalho, …