Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Arrendamento Rural | Condições e Obrigações entre Partes

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de arrendamento de terra rural entre ARRENDATÁRIO e ARRENDADOR, com duração de 6 anos. O ARRENDADOR pagará 15 sacas de soja por alqueire no primeiro ano e 20 nos demais. Prevê preferência de compra ao ARRENDATÁRIO em caso de venda do imóvel e responsabilidades de conservação e devolução do bem.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO

 

 

Pelo presente instrumento particular de arrendamento de terra rural, de um lado, $[parte_autor_qualificacao_completa], denominado ARRENDATÁRIO e de outro lado, $[parte_reu_qualificacao_completa], doravante denominado ARRENDADOR, ajustam e contratam entre si o seguinte:

 

DO OBJETO DO ARRENDAMENTO

 

CLÁUSULA I: O ARRENDATÁRIO é legítimo proprietário de uma gleba de terras situado na $[geral_informacao_generica], com as divisas e confrontações constantes dos títulos aquisitivos cadastrado no INCRA, sob n° $[geral_informacao_generica] matriculado sob o n°.$[geral_informacao_generica], do Registro Geral do serviço de Registro de Imóveis da comarca de $[processo_comarca]. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O ARRENDANTÁRIO arrenda ao ARRENDADOR, 12,0 alqueires de uma área maior, descrito acima, para o plantio e cultivo das culturas de soja e milho.

 

DO ARRENDAMENTO

 

CLÁUSULA II: O prazo do presente contrato é de 06 (seis) anos, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2017, com término para 01 de fevereiro de 2023, o qual, deverá ser cumprido e respeitado pelos contratantes, seus herdeiros e sucessores.

 

CLÁUSULA III: O ARRENDADOR pagará ao ARRENDANDATÁRIO, pelo arrendamento da gleba supracitada, sendo que, no primeiro ano, pagará o valor correspondente a 15 (quinze) sacas de soja por alqueire e, nos demais, 20 (vinte) sacas de soja por alqueire.

 

CLÁUSULA IV: No caso de alienação do imóvel arrendado, ao ARRENDATÁRIO será dada preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de preempção dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação do imóvel não interromperá a vigência do contrato, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.

 

DO SUB ARRENDAMENTO

 

CLÁUSULA V - O ARRENDADOR não poderá, sem o devido consentimento por escrito do ARRENDATÁRIO, transferir a terceiros o presente contrato, emprestar, ceder, sublocar no todo ou em parte o bem, objeto da presente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o ARRENDATÁRIO desde já,…

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