MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Sítio, que entre si fazem, de um lado como VENDEDOR e, de outro, como COMPRADOR, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
1. VENDEDOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
2. COMPRADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, e este compra, o imóvel rural denominado sítio $[geral_informacao_generica] (designação comum), com área total de aproximadamente $[geral_informacao_generica] hectares, localizado no Município de $[geral_informacao_generica], com confrontações, coordenadas e descrição constante da matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: O imóvel encontra-se assim caracterizado: casa sede de alvenaria com área aproximada de $[geral_informacao_generica] m², curral, nascente de água previamente cadastrada, pastagens, cercas divididas por piquetes, e benfeitorias rústicas e úteis descritas no inventário anexo (documento a ser entregue na assinatura).
Parágrafo terceiro: Integram o presente contrato todas as edificações, benfeitorias, plantações, cercas, instalações e direitos reais permanentes que guarnecem o imóvel na data da assinatura, salvo quando expressamente excluídos por escrito neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O preço certo e ajustado da presente venda é de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]), que o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR da seguinte forma: sinal na assinatura de R$ $[geral_informacao_generica] e o saldo em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em $[geral_data_generica] e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: O pagamento poderá ser efetuado por meio de depósito em conta bancária indicada pelo VENDEDOR, transferência eletrônica, ou através de boleto bancário emitido em nome do COMPRADOR, conforme ajuste entre as partes.
Parágrafo terceiro: Em caso de quitação antecipada do saldo, o COMPRADOR fará jus / ficará sujeito (conforme pacto) a condição de desconto / negociação alternativa, cujo ajuste será formalizado em aditivo anexo a este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO SINAL E DA POSIÇÃO DAS PARTES
Parágrafo primeiro: O sinal pago na assinatura será recebido como princípio de pagamento e arras, nos termos do Art. 417 do Código Civil, servindo para garantir a celebração do presente contrato.
Parágrafo segundo: Se houver inadimplemento do COMPRADOR no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a $[geral_informacao_generica] dias, o VENDEDOR poderá considerar rescindido o contrato, com perda das arras e retenção do montante pago até então, sem prejuízo das cominações legais e contratuais previstas na Cláusula 11ª.
CLÁUSULA QUARTA — DA ENTREGA DA POSSE E DAS CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO
Parágrafo primeiro: A posse do imóvel será transmitida ao COMPRADOR na data da quitação total do preço e após a assinatura da escritura pública de compra e venda, ou desde o pagamento do sinal, se acordado entre as partes e registrado neste instrumento como posse ad usum (descrever se aplicável).
Parágrafo segundo: Durante o período entre a assinatura e a transmissão definitiva da propriedade, o COMPRADOR terá direito à utilização do imóvel para fins agrícolas e de manejo rotineiro, desde que observe as disposições deste contrato e não promova obras ou modificações estruturais sem autorização por escrito do VENDEDOR.
Parágrafo terceiro: Eventuais contratos de arrendamento, parcerias rurais ou compromissos relacionados ao imóvel existentes na data da assinatura serão informados pelo VENDEDOR e poderão ser mantidos ou extintos conforme acordo entre as partes, cabendo ao COMPRADOR a responsabilidade pelas negociações com terceiros após a transmissão da posse.
CLÁUSULA QUINTA — DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DA ESCRITURA
Parágrafo primeiro: A outorga da escritura pública para registro será efetuada no Cartório de Notas e Registro de Imóveis competente, tão logo se verifique a quitação do preço e o cumprimento das condições precedentes previstas neste instrumento.
Parágrafo segundo: As despesas relativas à lavratura da escritura, impostos, emolumentos de registro e outros encargos cartoriais serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição em contrário expressa em cláusula específica.
Parágrafo terceiro: O VENDEDOR se obriga a fornecer todos os documentos necessários à lavratura da escritura e ao registro da transmissão, inclusive certidões negativas pessoais e relativas ao imóvel, na forma do item de documentos anexo.
CLÁUSULA SEXTA — DOS TRIBUTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
Parágrafo primeiro: Todas as dívidas de natureza tributária, taxas municipais, estaduais e federais, inclusive IPTU/ITR, incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura deste contrato, serão de responsabilidade do VENDEDOR, salvo se outro ajuste for feito por escrito, hipótese em que o valor será compensado no saldo do preço.
Parágrafo segundo: A partir da data de transmissão da posse, os tributos e contribuições incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do COMPRADOR.
Parágrafo terceiro: Caso haja exigência fiscal ou ônus superveniente relativo ao período anterior à transmissão, o VENDEDOR responderá por sua regularização, mediante pagamento ou compensação, salvo prova em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO VENDEDOR
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que:
a) É legítimo proprietário do imóvel, com domínio pleno e sem impedimentos que obstem a venda;
b) A matrícula do imóvel encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob nº $[geral_informacao_generica];
c) Não há hipotecas, penhoras, onerações ou disputas judiciais que recaiam sobre o imóvel, exceto as indicadas e anexadas neste contrato ($[geral_informacao_generica], se houver).
Parágrafo segundo: O VENDEDOR garante …