Modelo de Compra e Venda de Carro | 2025 | Contrato de compra e venda parcelada de veículo, detalhando identificação das partes, características do carro, preço, forma de pagamento, entrega, garantias, responsabilidades, penalidades, rescisão e foro.
Como o advogado pode atuar quando o cliente pretende suspender a cobrança do financiamento, alegando vícios do veículo usado adquirido de terceiro?
A discussão exige uma análise minuciosa da autonomia das transações, porque, na prática, muitos clientes acreditam que a venda de veículo usado e o financiamento bancário formam um único negócio. O problema é que, na estrutura jurídica, esses contratos caminham por trilhas distintas, ainda que tenham convivência fática. E aqui está exatamente o que o advogado precisa trabalhar com técnica e estratégia.
Para contextualizar, vale observar o que ficou definido no julgamento do TJRS:
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VÍCIOS NO PRODUTO. NEGATIVAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para exclusão do nome do agravante dos cadastros de inadimplentes, em ação que busca a rescisão de contrato de compra e venda de veículo e anulação do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada, especificamente se o litígio entre o comprador e a vendedora do veículo autoriza a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento contratado com a instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravante firmou dois negócios jurídicos distintos e autônomos: um contrato de compra e venda com a revendedora e uma Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária com a instituição financeira.2. A instituição financeira cumpriu sua parte na avença ao liberar o valor financiado para a compra do veículo, sendo a obrigação do agravante a devolução do capital mutuado de forma parcelada e acrescida dos encargos contratados.3. O desacerto comercial entre o comprador e a vendedora, relativo a vícios no produto, não pode ser oposto ao credor fiduciário, que não participou da relação de compra e venda nem possui responsabilidade sobre a qualidade do bem.4. A Cédula de Crédito Bancário prevê expressamente que o financiado é o único responsável pela escolha do vendedor e pelas condições do veículo, e que eventuais problemas com o bem não o eximem das obrigações assumidas no contrato de financiamento.5. O inadimplemento das parcelas pelo agravante é incontroverso, tornando a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito exercício regular de direito do credor, não se vislumbrando a probabilidade do direito necessária para a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O litígio entre comprador e vendedor de veículo, decorrente de vícios no produto, não autoriza a suspensão das obrigações assumidas no contrato de financiamento firmado com instituição financeira, por se tratarem de relações jurídicas distintas e autônomas. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 932, VIII; CDC.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568. Agravo de Instrumento, Nº 52932798720258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 01-10-2025
Esse entendimento reforça aquilo que a defesa precisa mostrar ao cliente: ainda que o carro apresente problemas, a instituição financeira não tem participação na escolha do bem e não responde pelos defeitos. Logo, o simples fato de o bem ser usado ou vir a apresentar defeitos não afasta a obrigação de pagar as parcelas.
O advogado pode adotar algumas estratégias:
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Avaliar a possibilidade de ação própria exclusivamente contra o vendedor, pleiteando danos materiais, abatimento proporcional do preço ou resolução do contrato da compra e venda.
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Coletar documentação técnica (laudos, orçamentos, registros de manutenção) para demonstrar que o vício existia antes da compra, reforçando a tese contra o alienante.
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Evitar pedidos de suspensão de parcelas sem base probatória, pois isso pode gerar improcedência, sucumbência e mais desgaste ao cliente.
O advogado também pode reforçar que, mesmo havendo vício, a probabilidade de êxito em pedido de suspensão da cobrança é mínima, porque não há correlação jurídica direta entre o banco e o defeito do bem. Aqui, não se trata de negar o direito do cliente, mas de conduzir a atuação com precisão técnica, poupando tempo e evitando medidas que, ao final, não trazem o resultado esperado.
A conclusão prática é que a atuação deve ser organizada para atacar o documento de compra e venda, e não a quitação das parcelas do financiamento.
De que forma o advogado pode estruturar a tese quando o cliente busca rescindir a compra por vício oculto, mas já assumiu contrato de financiamento com valor expresso e garantias próprias?
Quando se examina a rescisão da compra de um veículo com vício oculto, especialmente em situações de financiamento, o foco do advogado deve ser a elaboração de uma estratégia que considere todos os elementos da cadeia obrigacional. Isso envolve a separação técnica entre a aquisição e a operação financeira, o que demanda estudo atento da descrição do bem, da condição da propriedade, dos prazos e da forma como o vício foi apresentado.
Esse raciocínio traz ao advogado um ponto crucial: ainda que exista justa pretensão de rescisão, a responsabilidade pela reparação recai, via de regra, sobre o vendedor. A instituição financeira não responde pelo defeito, salvo hipóteses específicas de cadeia de consumo plenamente caracterizada, o que nem sempre ocorre em financiamentos com alienação fiduciária.
Nessa linha, o trabalho técnico pode ser organizado da seguinte forma:
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Reunir todos os documentos que comprovem o vício, incluindo fotos, conversas, comprovantes de reparos e perícias informais.
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Delimitar o prazo da descoberta do vício, principalmente em bens usados, o que pode ser determinante para comprovar que o defeito era preexistente.
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Conduzir a argumentação com base na responsabilidade objetiva do vendedor, destacando que o financiamento apenas viabilizou o aporte financeiro.
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Avaliar alternativas extrajudiciais, como renegociação direta com o vendedor ou devolução amigável, evitando agravamento da dívida financeira.
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Esclarecer ao cliente que a ação contra o banco não suspende o pagamento, evitando risco de inscrição negativa que agrava ainda mais o cenário.
Essa atuação reforça a segurança jurídica e melhora a tomada de decisão do cliente, pois ainda que ele esteja emocionalmente envolvido pelo prejuízo, cabe ao advogado organizar a condução, demonstrando o alcance real da tutela pretendida.
Ao final, observa-se que a melhor abordagem é formar uma linha de atuação que proteja o cliente no processo, mas sem criar expectativa de responsabilização do credor que não participou da compra.
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