EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado subscrito (docs.), nos autos da reclamação trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de V. Exa., para apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em $[geral_informacao_generica], para exercer a função de $[geral_informacao_generica], permanecendo no cargo até a extinção do contrato de trabalho.
Durante todo o pacto laboral cumpriu jornada semanal de $[geral_informacao_generica] horas, submetida ao regime de compensação de jornada regularmente instituído por Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, laborando das $[geral_informacao_generica] às $[geral_informacao_generica], com intervalo intrajornada de $[geral_informacao_generica] para repouso e alimentação, conforme registros de ponto anexos.
Entretanto, diversamente do alegado na petição inicial, o contrato de trabalho foi encerrado por iniciativa exclusiva da própria Reclamante, mediante pedido de demissão formulado de próprio punho em $[geral_informacao_generica], ocasião em que cumpriu regularmente o aviso prévio trabalhado, conforme documentação acostada.
Além disso, as férias referentes ao período aquisitivo de $[geral_informacao_generica] foram regularmente concedidas na modalidade de férias coletivas, em conformidade com o art. 139 da CLT e com a Convenção Coletiva da categoria.
As verbas rescisórias foram regularmente apuradas e permaneceram à disposição da Reclamante, que deixou de comparecer para recebê-las na data designada.
Assim, não há qualquer irregularidade apta a justificar as pretensões formuladas na inicial.
II – DO PEDIDO DE DEMISSÃO
A própria Reclamante manifestou expressamente sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, mediante pedido de demissão escrito de próprio punho.
Tal circunstância afasta, por completo, qualquer alegação de dispensa sem justa causa.
Por consequência, são manifestamente indevidos:
- aviso-prévio indenizado;
- multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- liberação das guias para saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Nos termos do art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90, a indenização de 40% do FGTS é devida exclusivamente nas hipóteses de dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, situação absolutamente diversa da verificada nos autos.
Improcedem, …