Petição
EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato, neste ato representada por seu sócio, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado(doc 02), apresentar
CONTESTAÇÃO
A reclamação intentada por $[parte_reu_nome_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa expor e requerer
DAS ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE
Que o RECLAMANTE alega ter sido admitido na RECLAMADA em 17 de março de 2014, percebendo como último salário o valor de R$ 1.412,64 exercendo a função de soldador, tendo sido dispensado sem justa causa de forma arbitrária em 08 de janeiro de 2.017, sem que a empresa efetuasse o pagamento de suas verbas rescisórias, e não tendo dado baixa em sua CTPS, o que deverá ser feito em primeira audiência, pleiteia, aviso prévio indenizado , saldo de salários, 13º salário, férias proporcionais, multas artigo 467 e 477 da CLT, seguro desemprego, dentre outros.
Pleiteou sejam oficiadas a Delegacia Regional do Trabalho(sic), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social.
Ainda, horas extras não pagas e intervalos de refeição não concedidos.
Finalmente pleiteia verba referente ao adicional noturno não pago durante o período laborado.
DOS FATOS E DA CONTESTAÇÃO
O RECLAMANTE foi admitido na RECLAMADA em 17 de março de 2.017, para exercer a função de SOLDADOR TÉRMICO DE LONAS PLÁSTICAS, conforme consta do anexo contrato de Experiência.
Em 08 DE JANEIRO DE 2017 o RECLAMANTE deixou de comparecer ao seu local de trabalho não justificando sua ausência, até que em 07 de fevereiro de 2017, foi caracterizado o abandono de emprego, conforme consta do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, sendo-lhe aplicada a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho previsto no artigo 482 letra “i” da Consolidação das Leis do Trabalho.
O RECLAMANTE, foi comunicado que deveria comparecer nas dependências da RECLAMADA, EM 28.03.2017, tendo em vista ter sido agendado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de $[processo_estado], à $[geral_informacao_generica], a homologação da rescisão contratual do RECLAMANTE, para as 14:00 horas
O RECLAMANTE não compareceu nem na empresa, e tampouco, na sede do Sindicato.
Não possuía o RECLAMANTE, conta corrente que fosse de conhecimento da RECLAMADA, não podendo ela depositar os valores a que tinha direito, que perfazem o total de R$ 4.215,69 a seguir discriminados:
SALDO SALARIAL 19 DIAS..............................R$ 542,36
HORAS EXTRAS 12,20 HORAS....................... R$ 91,97
INTEGRAÇÃO HORAS EXTRAS DSR/FER... ..R$ 18,39
Total de Haveres............................................. …