Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Justa Causa e Abandono de Emprego

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamada contesta a ação trabalhista alegando que o Reclamante não compareceu ao pagamento das verbas rescisórias, caracterizando abandono de emprego. Alega que não deve as verbas pleiteadas, pois a rescisão foi por justa causa e requer a improcedência da reclamação.

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Sobre este documento

Petição

EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DA  $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato, neste ato representada por seu sócio, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado(doc 02), apresentar  

 

CONTESTAÇÃO

 

A reclamação intentada por $[parte_reu_nome_completo], pelos motivos de fato e de direito  que a seguir passa  expor e requerer 

 

DAS ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE

 

Que o  RECLAMANTE alega ter sido admitido na RECLAMADA em 17 de março de 2014, percebendo como último salário o valor de R$ 1.412,64 exercendo a função de soldador, tendo sido dispensado sem justa causa de forma arbitrária em 08 de janeiro de 2.017, sem que a empresa efetuasse o pagamento de suas verbas rescisórias, e não tendo dado baixa em sua CTPS, o que deverá ser feito em primeira audiência, pleiteia, aviso prévio indenizado , saldo de salários, 13º salário, férias proporcionais, multas artigo 467 e 477 da CLT, seguro desemprego, dentre outros.

 

Pleiteou sejam oficiadas a Delegacia Regional do Trabalho(sic), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

Ainda, horas extras não pagas e intervalos de refeição não concedidos.

 

Finalmente pleiteia verba referente ao adicional noturno não pago durante o período laborado.

 

DOS FATOS E DA CONTESTAÇÃO

 

O RECLAMANTE foi admitido na RECLAMADA em 17 de março de 2.017, para exercer a função de SOLDADOR TÉRMICO DE LONAS PLÁSTICAS, conforme consta do anexo contrato de Experiência.

 

Em 08 DE JANEIRO DE 2017 o RECLAMANTE deixou de comparecer ao seu local de trabalho não justificando sua ausência, até que em 07 de fevereiro de 2017, foi caracterizado o abandono de emprego, conforme consta do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, sendo-lhe aplicada a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho previsto no artigo 482 letra “i” da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O RECLAMANTE, foi comunicado que deveria comparecer nas dependências da RECLAMADA, EM 28.03.2017, tendo em vista ter sido agendado pelo Sindicato dos Trabalhadores  nas Indústrias Gráficas de $[processo_estado], à $[geral_informacao_generica], a homologação da rescisão contratual do RECLAMANTE, para as 14:00 horas

 

O RECLAMANTE não compareceu nem na empresa, e tampouco, na sede do Sindicato.

 

Não possuía o RECLAMANTE, conta corrente que fosse de conhecimento da RECLAMADA, não podendo ela depositar os valores a que tinha direito, que perfazem  o total de R$ 4.215,69  a seguir discriminados:

 

SALDO SALARIAL 19 DIAS..............................R$    542,36

HORAS EXTRAS 12,20 HORAS....................... R$      91,97

INTEGRAÇÃO HORAS EXTRAS DSR/FER... ..R$      18,39

Total de Haveres............................................. …

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