Direito do Trabalho

Atualizado 19/04/2024

Direito do Trabalho

Carlos Stoever

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O direito do trabalho é um dos ramos do direito que mais atrai o interesse de advogados, pois lida com direitos sociais dos empregados, oferecendo um grande leque de oportunidades.

Trata-se de um nicho complexo, pois traz uma base legal ampla, que vem desde a Constituição Federal, passando pela CLT, e chegando a normas específicas para cada categoria profissional, que mudam ano a ano nos acordos e dissídios coletivos.

Neste artigo, vamos falar mais sobre este ramo de atuação tão concorrido!

Ao final, traremos fluxogramas dos principais procedimentos trabalhistas e modelos de petição que irão auxiliar a elevar o patamar de sua advocacia!

Boa leitura!

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O que é o direito do trabalho?

O direito do trabalho é o ramo do direito dedicado ao estudo das relações jurídicas existentes entre trabalhadores e empregadores.

Ele é considerado um subtipo de direito público, embora sofra forte influência do direito privado - isso porque, embora regule relações privadas, ele sofre forte ingerência do Poder Público, preocupado em proteger os trabalhadores, tidos como um polo hipossuficiente da relação jurídica.

É importante lembrar que, com a Emenda Constitucional n. 45/2004, houve uma ampliação da competência da Justiça do Trabalho - e, por consequência, do direito do trabalho em si - que passou a ser responsável por analisar todos os tipos de relação de trabalho (e não só de emprego).

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Quais são os Direitos Trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são compostos por uma série de garantias concedidas pelo legislador aos empregados, relativos à dignidade humana e à segurança e saúde ocupacional.

Assim, eles englobam uma série de direitos que buscam assegurar ao trabalhador um patamar de vida mínimo, evitando abusos nas relações de trabalho.

Os principais direitos trabalhistas estão previstos no Art. 7o da Constituição Federal de 1988, a saber:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

A seguir, vamos conhecer um pouco mais sobre cada um dos principais direitos trabalhistas.

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Proteção à Despedida sem Justa Causa

A proteção à despedida sem justa causa surge no Brasil para garantir ao empregado o mínimo de estabilidade em sua vida, sabendo que, caso seja dispensado do trabalho sem qualquer motivo, terá direito a uma série de verbas indenizatórias asseguradas.

Salário Mínimo

O direito a um salário mínimoé uma garantia que busca assegurar a todo o trabalhador o recebimento de um valor mínimo apto a suprir sua necessidade básica e garantir sua dignidade - tais como moradia, alimentação, educação, lazer, higiene, etc.

Esta garantia engloba aqueles que recebem valores variáveis (gratificações, etc), bem como o trabalhador avulso.

Infelizmente, sabemos que há anos o salário mínimo não atinge sua finalidade, não sendo suficiente para assegurar a integral dignidade humana ao trabalhador.

Roteiros dos principais procedimentos jurídicos.

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário é a garantia legado do pagamento de um salário extra, anual, ao trabalhador, inclusive para aqueles que recebam remuneração variável.

Adicional Noturno

O adicional noturno parte da premissa de que o trabalho à noite é nocivo ao ser humano, devendo ser recompensado de alguma forma.

Por esta razão, aqueles que trabalham no período compreendido entre as 22:00hs e as 05:00hs tem direito a receber uma remuneração maior, sendo sua jornada de trabalho composta por 07:52h, ao invés das 08:00hs do horário diurno.

Proteção Salarial

A proteção salarial garante que o empregador não realize qualquer desconto no salário, nem efetue sua redução, sem a prévia concordância do empregado.

Melhores modelos de petição.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho garantida por lei não pode ser superior a 08 horas diárias e 44 horas semanais, devendo o trabalho adicional ser remunerado como horas extras, ou compensadas via banco de horas.

Férias Remuneradas

As férias remuneradas são oriundas do direito ao lazer, assegurando que o empregado saia em férias sem prejuízo de seu emprego e de seu salário - recebendo, ainda, um adicional de 1/3 para usufruir em seu descanso.

Licença Maternidade e Licença Paternidade

Outro direito social do trabalho presente na Constituição Federal é a licença maternidade e a licença paternidade, que garantem aos pais um período de convívio com o filho recém nascido.

Atualmente, a licença maternidade é de 120 dias, estando prevista no Art. 7o inc. XVIII da CF/88, porém está em análise sua expansão para 180 dias - prazo este que já é possível, em alguns casos, com a prorrogação por 60 dias.

Já a licença paternidade é de 05 dias, podendo ser ampliada pela convenção coletiva de trabalho ou no caso de adesão ao programa empresa cidadã.

Sobre a prorrogação das licenças maternidade e paternidade, vejamos o que dispõe o Art. 1o da Lei n. 11.770/08:

Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

Modelos de Direito do Trabalho.

Aviso Prévio

Todo trabalhador tem direito a receber um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias, antes de ser dispensado do trabalho.

A proporcionalidade do aviso prévio está prevista na Lei n. 12.506/11, e funciona da seguinte forma:

  • Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.

  • Mais de 1 ano de serviço: 30 dias + 3 dias adicionais por ano de serviço na empresa, até o limite de 60 dias extras.

Seguro-Desempregado

O seguro desemprego é considerado uma das maiores conquistas dos trabalhadores, sendo um programa assistencial, no qual o governo paga ao empregado que ficar desempregado, um valor mensal.

Atualmente, o seguro desemprego possui as seguintes regras:

  • O empregado deve ter sido demitido sem justa causa (não pode ter pedido demissão ou ter incorrido em justa causa)

  • Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, na primeira solicitação;

  • Não pode possuir renda própria de outra natureza;

  • Não pode receber benefício previdenciário - salvo auxílio-acidente ou pensão por morte

FGTS

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito trabalhista que cria uma poupança forçada para o trabalhador, que pode sacá-lo em caso de desemprego, financiamento habitacional ou catástrofes naturais.

Aposentadoria

Por fim, temos na aposentadoria um importante direito individual do trabalhador, que assegura a ele um valor mensal para quando para de trabalhar.

Modelos de Direito Penal.

Quais são as leis do direito do trabalho no Brasil?

Existem inúmeras leis do direito do trabalho no Brasil - porém, podemos destacar as principais:

  • Constituição Federal de 1988 - trata em seu Art. 7o os direitos e garantias dos trabalhadores;

  • CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) - funciona como sendo o código do direito do trabalho, contemplando uma série de previsões sobre a dinâmica das relações de trabalho.

Além disso, temos as convenções coletivas de trabalho, que regem categorias específicas de trabalhadores, e também normas da legislação trabalhista esparsa, que tratam, como vimos acima, da licença maternidade, seguro desemprego, etc.

O que é a Consolidação das Leis do Trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho é o código do direito do trabalho no Brasil.

Trata-se do Decreto-Lei nº 5.452/43, que organizou toda a legislação trabalhista brasileira, que antes se encontrava solta.

A CLT é um grande avança para o direito do trabalho, pois organizou as normas, e trouxe uma série de novas garantias aos empregados.

Entre suas principais previsões, podemos destacar:

  • Regulamentação das Jornadas de Trabalho - adotando como padrão 08 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais;

  • Férias remuneradas;

  • 13o salário;

  • Aviso Prévio;

  • Seguro Desemprego;

  • Licença-Maternidade e Licença-Paternidade;

  • Normas de Segurança e Saúde no Trabalho;

  • Fiscalização das relações de trabalho.

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Quais são os princípios do direito do trabalho?

Princípios são considerados preceitos gerais que servem para guiar a criação, interpretação e aplicação de normas jurídicas, quando diante de um caso em concreto.

Os princípios mais relevantes do direito do trabalho são os seguintes:

  • Princípio da proteção;

  • Princípio da Continuidade da Relação de Emprego;

  • Princípio da intangibilidade salarial;

  • Princípio da irrenunciabilidade de direitos;

  • Princípio da primazia da realidade;

  • Princípio do acordado sobre o legislado.

Vamos conhecer melhor cada um deles.

Princípio da Proteção ao Trabalhador

O princípio da proteção ao trabalho busca o equilíbrio da relação entre empregado e empregador, protegendo o trabalhador, parte mais fraca da relação - hipossuficiente.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

Já o princípio da continuidade da relação de emprego indica que os vínculos de emprego devem durar no tempo, devendo e lei incentivar sua manutenção - evitando interrupções e encerramentos abruptos.

Princípio da intangibilidade salarial

O princípio da intangibilidade salarial assegura ao trabalho a preservação de seu salário, não permitindo reduções ou descontos sem sua anuência.

Princípio da irrenunciabilidade de direitos

Também partindo da premissa de hipossuficiência do trabalhador na relação laboral, o princípio da irrenunciabilidade de direitos impede que o trabalhador renuncie a direitos, como adicional noturno, insalubridade, etc. - tornando nulos tais atos.

Princípio da primazia da realidade

O princípio da primazia da realidade é o mais célebre dos princípios do direito do trabalho, e anncia que, em caso de divergências entre o escrito e a realidade, é esta que irá prevalecer - e mais: é a verdade real que deve ser buscada pela Justiça do Trabalho.

Princípio do Acordado sobre o Legislado

O princípio do acordado sobre o legislado indica que as convenções coletivas de trabalho preponderam sobre a legislação trabalhista - desde que favoreçam o trabalhador.

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O que diz o Artigo 457 da CLT?

O Artigo 457 da CLT trata da remuneração do trabalhador - sendo nele que estão previstos o funcionamento de gorjetas, abonos, etc.

Vejamos seu inteiro teor:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

§ 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. 

§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Modelos em Word.

Conclusão

Ao longo de nossos 20 anos de carreira na advocacia, temos no direito do trabalho um dos pilares de nossa atuação, pois ele está presente não só nas reclamações trabalhistas, mas também nas negociações coletivas e construção de contratos.

Assim, não temos a menor dúvida de que é uma área que todo advogado deve conhecer.

Além disso, ele permite um melhor entendimento do ambiente empresarial - eis que é um fator de preocupação para todos os empresários.

E, claro, temos um nicho de atuação bastante rentável para os advogados, especialmente aqueles que se dedicam à defesa dos empregador.

Após todo este tempo, conseguimos condensar parte de nossa experiência em fluxogramas e modelos de petição utilizados em nossos escritórios para agilizar e melhorar a atuação dos advogados - e agora compartilhamos este material com nossos assinantes.

Roteiros dos principais procedimentos jurídicos.

Mais conhecimento sobre direito trabalhista

Fluxograma sobre os ritos trabalhistas.

Fluxograma sobre a reclamação trabalhista.

Fluxograma sobre a contestação trabalhista.

Modelo de reclamação trabalhista.

Modelo de contestação trabalhista.

Modelo de embargos à execução trabalhista.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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