Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por sua sócia Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
I – PRESCRIÇÃO
Ad cautelam, requer seja pronunciada a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente exigíveis anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT.
II – SÍNTESE DA INICIAL
Alega a reclamante que foi contratada em 01/02/2018 para exercer a função de professora, percebendo salário mensal de R$ 573,42, tendo sido dispensada sem justa causa em 28/03/2019, sem receber verbas rescisórias.
Sustenta que deixou de receber os salários dos meses de dezembro de 2018 a março de 2019, bem como o 13º salário.
Pleiteia pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados, FGTS, hora-atividade, cesta básica, participação nos lucros e resultados, semestralidade, multas e demais consectários.
Entretanto, apenas parte dos pedidos merece acolhimento, conforme passa a expor.
III – DA REALIDADE DOS FATOS
DOS SALÁRIOS VENCIDOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Antes de adentrar especificamente aos pedidos formulados, importante esclarecer a situação enfrentada pela reclamada.
No decorrer de 2018, conforme apurado internamente, a então coordenadora da instituição apropriou-se indevidamente dos valores pagos por diversos alunos, deixando de repassá-los à escola e de registrar a quitação das mensalidades.
Os fatos foram imediatamente comunicados às autoridades competentes, tendo sido lavrado boletim de ocorrência e aplicada justa causa à empregada responsável.
Todavia, o elevado desfalque comprometeu gravemente a saúde financeira da instituição.
Ainda assim, a reclamada conseguiu efetuar, com enorme esforço financeiro, o pagamento do salário referente ao mês de novembro de 2018.
Nos meses seguintes, infelizmente, não conseguiu cumprir pontualmente suas obrigações.
Ressalte-se que, até então, jamais havia atrasado qualquer salário de seus professores.
Foi realizada reunião com todos os colaboradores, ocasião em que a direção esclareceu detalhadamente a situação financeira da escola e reafirmou que jamais se recusaria a efetuar os pagamentos devidos.
Infelizmente, no início do ano letivo seguinte a instituição contava com apenas cinco alunos matriculados no ensino médio, circunstância que tornou inviável a continuidade das atividades, culminando no encerramento definitivo da escola.
Diante desse contexto, a reclamada reconhece serem devidos os salários em atraso e as verbas rescisórias efetivamente inadimplidas, requerendo que tais valores sejam apurados em liquidação de sentença.
IV – DA SEMESTRALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A reclamada impugna o pedido de participação nos lucros e resultados.
Nos termos da Lei nº 10.101/2000, a participação nos lucros e resultados depende das condições estabelecidas no instrumento coletivo ou regulamento instituidor da parcela, podendo estar vinculada ao lucro, ao atingimento de metas ou outros critérios…