Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por sua sócia Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
PRESCRIÇÃO
Ad cautelam, impõe-se seja declarada a prescrição extintiva dos supostos direitos do Reclamante, relativos ao período anterior ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento desta ação.
INÉPCIA DA INCIAL
A petição inicial está confusa, impedindo o conhecimento da real causa de pedir dos pleitos formulados.
A reclamante informa ter laborado em atividade extra ( dia dos pais, dia das mães, festa junina, halloween, dia das crianças dos anos de 2015/2016/2017 e 2018) porém não informa o horário, o que dificulta na elaboração da defesa.
Logo, é de ser indeferida a petição inicial, extinguindo-os sem julgamento de mérito.
SÍNTESE DA INICIAL
Alega a reclamante que foi contratada em 01/04/2015 para exercer a função de professora de ensino fundamental I, recebendo a importância de R$1.416,69 + R$70,83 hora atividade. Que, a partir de janeiro de 2017 passou a acumular a função de diretora, sem o devido registro, com salário de R$1.500,00.
Sua demissão ocorreu verbalmente em 29/09/2018, sendo que até a presente data não houve o pagamento das verbas rescisórias, tampouco a baixa em sua CTPS.
Seu horário de trabalho era das 7:00 às 13:00 hs na função de diretora e, das 13:00 às 18:00 hs na função de professora, de segunda a sexta feira. Que laborava em média 4 vezes por mês até as 21:00 hs, atendendo o polo de Educação à distância.
Informa ainda que não recebe salário desde junho de 2018.
Jamais recebeu cestas básicas, nem participação nos lucros.
Pleiteia sob múltiplas e infundadas razões: pagamento verbas rescisórias, pagamento salários de junho a setembro, depósito FGTS, horas extras, atividades extras, cesta básica, entre outros.
Entretanto, conforme restará comprovado nos autos, razão não lhe assiste! Certo é que a presente Reclamação Trabalhista é de manifesta Improcedência!
DA REALIDADE DOS FATOS
DA FUNÇÃO E DEMISSÃO DA RECLAMANTE
A reclamante fora contratada para ministrar aulas para o ensino fundamental I em 01/04/2015.
Tendo em vista a grande confiança na reclamante e o pedido de demissão da antiga coordenadora, convidou a reclamante a fazer parte da direção da reclamada.
E assim, no inicio do ano letivo de 2017 (fevereiro) passou a exercer a função de diretora, com salário de R$1.500,00.
Laborava de segunda à sexta feira, das 13:00 às 17:45 hs como professora do ensino fundamental (5º ano). Em sua função na direção da reclamada, não possuía horário pré-determinado. Somente comparecia na parte da manhã quando os pais dos alunos realizavam o agendamento e, para auxiliar nas reuniões trimestrais ocorridas dentro do horário de aula.
JAMAIS laborou após as 17:45 hs, muito menos até as 21:00 hs no polo da Informação Omitida. A Faculdade à distancia – Informação Omitida - possui funcionária própria para atender os alunos matriculados no polo.
Ademais, se quisesse receber as horas reclamadas, deveria ter incluído a Informação Omitida no polo passivo da demanda, uma vez que não possui qualquer ligação com a reclamada.
Por não ter horário estabelecido para exercer a função na direção da reclamada, possuía horário livre para realizar suas refeições.
Em meados de junho de 2018 a reclamada começou a estranhar a pouca entrada de recursos financeiros; diversos alunos constavam como inadimplentes, o que jamais havia acontecido. Em nenhum momento desconfiou da reclamante, ante seu alto grau de confiança na mesma.
Ocorre que, no dia 28 de setembro de 2018, durante a festa das nações, a reclamada tomou conhecimento através dos pais dos alunos Informação Omitida, entre outros (supostamente inadimplentes) tendo em vista tê-los notificado extrajudicialmente sobre o débito em aberto, de que os pagamentos das mensalidades eram realizados diretamente à reclamante, sem que a mesma desse baixa no sistema ou lançasse no livro caixa.
A responsável Informação Omitida, genitora da aluna Informação Omitida, informou que desde abril de 2018 enviava dinheiro referente a mensalidade escolar via agenda, endereçada à reclamante.
Tal aluna constava como inadimplente no sistema da reclamada desde abril de 2018.
Sergio, pai do aluno Informação Omitida realizou vários pagamentos das mensalidades diretamente na conta corrente da reclamante, doc em anexo.
Também tomou conhecimento de que alguns pais realizavam o pagamento das mensalidades diretamente na conta corrente da reclamante, sem anuência e concordância da reclamada.
A reclamante, maliciosamente, emitia boletos aos pais sem o devido registro, o que impossibilitava o pagamento através deles, obrigando os responsáveis a realizá-los na secretaria da escola, diretamente à reclamante.
Por conta de tais fatos, a reclamante fora demitida por justa causa, imediatamente ao conhecimento dos delitos.
Oportuno destacar que no momento da demissão, após a reclamada entregar a dispensa por justa causa, a reclamante xingou a sócia da reclamada, a secretaria Informação Omitida e o genitor da socia Nome do Representante. Além dos xingamentos em alto tom, a reclamante picou a dispensa e jogou no chão.
A reclamante fora comunicada naquele momento, de que deveria comparecer a partir de 05 de outubro para a devida quitação e entrega do TRCT, não tendo comparecido na reclamada.
Importante mencionar que, desde junho de 2018 a reclamante vinha desrespeitando as normas da reclamada, o que lhe gerou algumas advertências disciplinar.
Fora elaborado boletim de ocorrência nº Informação Omitida contra a reclamante, com a devida instauração de Inquérito Policial Informação Omitida e Processo criminal nº Informação Omitida em tramite na 3ª Vara Criminal de CIDADE.
Mesmo após sua demissão, os pagamentos continuaram sendo realizados na conta corrente da reclamante (Banco Informação Omitida).
Excelência, o desfalque foi altíssimo, o que comprometeu a saúde financeira da reclamada.
Por conta da apropriação indébita por parte da reclamante, a reclamada não conseguiu honrar com os pagamentos dos salários de seus funcionários desde outubro de 2018. NUNCA a reclamada havia atrasado o salário dos seus funcionários.
Todos os …