Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por sua sócia Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
I — PRELIMINAR — Prescrição
Requer-se a declaração de prescrição extintiva dos créditos da reclamante relativos ao período anterior ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento desta ação, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT.
II — SÍNTESE DA INICIAL
A reclamante alega ter sido contratada em 01/06/2016 com registro em CTPS apenas em 01/08/2016, e demitida em 29/03/2019 sem pagamento das verbas rescisórias. Pleiteia reconhecimento de vínculo, aviso prévio, verbas rescisórias, indenização adicional, multas, FGTS, diferenças salariais, cesta básica, PLR, férias em dobro e outros.
III — DO MÉRITO
III.1 — Do vínculo empregatício
A reclamante foi regularmente registrada na CTPS desde o início do contrato. O pedido de reconhecimento de vínculo é improcedente.
III.2 — Do aviso prévio, das verbas rescisórias e da formalização da dispensa
A reclamada impugna a data de saída indicada pela reclamante. A dispensa ocorreu em 12/03/2019, conforme documentos em anexo. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho foi devidamente entregue e assinado pela própria reclamante — documento que ela mesma juntou aos autos, contrariando a alegação de que o TRCT não teria sido entregue.
As verbas rescisórias foram quitadas em 20/03/2019, dentro do prazo legal, conforme recibo em anexo. A alegação de coação para assinar o TRCT não encontra amparo nos fatos: o documento foi assinado livremente, sem qualquer vício de vontade. Os pedidos são improcedentes.
III.3 — Da indenização adicional para trabalhadores com mais de 50 anos
O pedido não possui previsão legal. A reclamada impugna e requer a improcedência.
III.4 — Da multa por atraso na homologação
A Lei n.º 13.467/2017 dispensou a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho, independentemente do tempo de emprego. Empregador e empregado podem formalizar o desligamento na própria empresa. O pedido é improcedente.
III.5 — Das diferenças salariais
O salário da reclamante correspondia ao piso previsto na CCT da categoria. O pedido é improcedente.
III.6 — Do adicional de insalubridade
A reclamante alega contato com substâncias químicas de limpeza e com agentes biológicos na coleta de lixo de banheiros. A reclamada contesta integralmente o pedido e requer a realização de perícia técnica.
Quanto aos produtos de limpeza: o Anexo 13 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho trata do manuseio de álcalis cáusticos em estado puro e bruto — não do uso rotineiro de saponáceos, detergentes e desinfetantes domésticos diluídos. Não há base técnica nem legal para equiparar a limpeza com produto doméstico ao manuseio industrial de substâncias cáusticas em concentração plena.
Quanto à coleta de lixo de banheiros: a Súmula 448, II, do TST exige que se trate de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A reclamada é uma …