Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCAR DA CIDADE DE PORTO ALEGRE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por seu sócio Representante Legal, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
PRESCRIÇÃO
Por cautela, requer-se a declaração de prescrição extintiva dos créditos da reclamante relativos ao período anterior ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento desta ação, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O valor atribuído à causa — R$ 50.149,09 — não corresponde ao real proveito econômico pretendido. Os valores indicados nos pedidos não foram calculados de forma adequada, o que impugna a reclamada desde já.
Requer-se que, em caso de eventual sucumbência, os honorários sucumbenciais sejam calculados com base no real proveito econômico obtido, nos termos do art. 791-A da CLT — e não sobre o valor indicado na petição inicial.
SÍNTESE DA INICIAL
A reclamante alega ter sido contratada em 01/09/2012 para exercer a função de auxiliar de laboratório, com remuneração de R$ 1.463,79, e ter pedido demissão em 28/05/2019. Alega que a reclamada não pagava os salários no prazo legal e não realizou corretamente os depósitos de FGTS. Pede a nulidade do pedido de demissão, verbas rescisórias, FGTS, danos morais e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Os pedidos não encontram amparo nos fatos, conforme se demonstrará.
NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
A reclamante pede a nulidade do pedido de demissão alegando que os salários não eram pagos no prazo e que os recolhimentos do FGTS não foram efetuados corretamente.
Os fatos são outros. A reclamada sempre pagou os salários da reclamante dentro do prazo legal — o pagamento era feito em espécie, diretamente à reclamante. O pedido de demissão foi redigido a próprio punho e assinado pela reclamante, sem qualquer vício de vontade demonstrado nos autos.
A reclamante não apresentou prova de vício de consentimento apto a invalidar sua manifestação de vontade no momento do pedido de demissão. O descumprimento de obrigações acessórias do contrato de trabalho — como eventuais irregularidades no recolhimento do FGTS — é insuficiente para justificar a ruptura do vínculo por culpa do empregador, especialmente quando o próprio empregado formalizou o pedido por escrito.
Há ainda um dado relevante: a reclamante adquiriu um imóvel em 20/02/2019 e pediu demissão em 28/05/2019 — três meses depois. A ação foi ajuizada nove meses após o pedido de demissão. Essa ausência de imediatidade entre o suposto descumprimento e a rescisão demonstra que não havia urgência nem abalo suficiente para motivar a saída. Se os pagamentos atrasados ou a irregularidade no FGTS fossem de fato a causa da demissão, seria razoável esperar uma reação imediata — não uma demissão voluntária meses após a compra de imóvel.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias foram quitadas corretamente, de acordo com o pedido de demissão e dentro do prazo legal. Os valores cobrados pela reclamante incluem parcelas já quitadas — saldo salarial, férias proporcionais e 13.º proporcional — conforme documentos em anexo.
DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Os documentos em anexo comprovam que a reclamada efetuou os depósitos fundiários e os recolhimentos previdenciários ao longo do contrato. Em razão do pedido de demissão, a multa rescisória de 40% não é devida. O pedido é improcedente.
DO DANO MORAL
Para que haja indenização por dano moral, é necessária a demonstração de conduta ilícita do empregador, nexo causal e dano efetivo à honra, à imagem, à intimidade ou à dignidade da …