Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por sua sócia Representante Legal, Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
- PRESCRIÇÃO
Ad cautelam, impõe-se seja declarada a prescrição extintiva dos supostos direitos do Reclamante, relativos ao período anterior ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento desta ação.
- SÍNTESE DA INICIAL
Alega a reclamante que foi contratada em 01/04/2015 para exercer a função de professora de ensino fundamental I, recebendo a quantia de R$1.487,52, das 13:00 às 18:00 hs.
Que, desde outubro de 2018 não recebe seu salário corretamente, tampouco a reclamada deposita seu FGTS.
Requereu a rescisão indireta.
Pleiteia sob múltiplas e infundadas razões: rescisão indireta, pagamento verbas rescisórias, pagamento salários novembro e dezembro, depósito FGTS, horas extras, atividades extras, cesta básica, indenização por danos morais, entre outros.
Entretanto, conforme restará comprovado nos autos, razão não lhe assiste! Certo é que a presente Reclamação Trabalhista é de manifesta Improcedência!
- DA REALIDADE DOS FATOS
RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS
Requereu a reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que os pagamentos de seus salários não foram realizados corretamente.
Informa que recebeu o salário de outubro de forma parcelada, sendo que os de novembro e dezembro não foram pagos.
Antes de adentrarmos ao mérito da questão, impõem salientar que a reclamada, por conta de apropriações indevidas da ex coordenadora da reclamada, passa por sérias dificuldades financeiras.
No decorrer de 2018 (pelo que se apurou até o presente momento) a ex coordenadora apropriou-se de numerários referente às mensalidades de vários alunos, sem qualquer repasse à reclamada ou baixa no débito do aluno.
Por conta de tal fato, fora elaborado boletim de ocorrência e, demissão por justa causa.
Porém Excelência, o desfalque foi altíssimo, o que comprometeu a saúde financeira da reclamada.
A reclamada, no mês de outubro, realmente pagou de forma parcelada o salário da reclamante, com todo sacrifício. Nos meses de novembro e dezembro não conseguiu honrar com tais pagamentos.
Importante salientar que a reclamada jamais atrasou o pagamento de salário de seus professores.
Fora realizada reunião com todas as professoras, explicando a situação na qual se encontrava a reclamada, solicitando compreensão às professoras.
A reclamada em nenhum momento afirmou que não pagaria os salários em atraso.
No que tange ao pedido de rescisão indireta, esta não merece ser acolhida, uma vez que houve abandono de emprego da reclamante.
A reclamante, juntamente com outras professoras, simplesmente deixou de comparecer em seu posto de trabalho a partir do dia 10 de dezembro de 2018, sem qualquer comunicação.
Tal atitude trouxe diversos transtornos à reclamada já que ainda estava …