Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por sua sócia Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
PRESCRIÇÃO
Ad cautelam, impõe-se seja declarada a prescrição extintiva dos supostos direitos do Reclamante, relativos ao período anterior ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento desta ação.
SÍNTESE DA INICIAL
Alega a reclamante que foi contratada em 03/03/2014 para exercer a função de professor de ensino fundamental II, recebendo por hora aula, totalizando R$1.296,00 por mês.
Que em 2015 sua carga horária fora reduzida, o que lhe trouxe grave prejuízo.
Informa que não recebeu seus salários de janeiro a março do corrente ano; que fora comunicada do encerramento das atividades da reclamada em meados de abril.
Pleiteia sob múltiplas e infundadas razões: rescisão indireta, pagamento verbas rescisórias, pagamento salários janeiro a março de 2019, depósito FGTS, cesta básica, participação nos lucros, entre outros.
Entretanto, conforme restará comprovado nos autos, razão não lhe assiste! Certo é que a presente Reclamação Trabalhista é de manifesta Improcedência!
DA REALIDADE DOS FATOS
DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES E ÚLTIMO DIA LABORADO
A reclamada, por conta de possuir apenas 5 alunos matriculados para o ano letivo de 2019, fora obrigada a encerrar suas atividades em março do corrente ano.
Ao longo dos anos, fora caindo drasticamente a quantidade de alunos matriculados na instituição de ensino ora reclamada. Para piorar sua situação, já contando com menos de 70 alunos matriculados em 2018, fora descoberto diversas apropriações indevidas de quantias destinadas ao pagamento de mensalidades e atividades extracurricular, por funcionária da reclamada.
Tal situação agravou a situação financeira da reclamada, que não conseguiu arcar com o pagamento dos salários de alguns professores, já em novembro de 2018.
Tentando reerguer seu maior bem, a socia da reclamada realizou reunião com alguns professores, incluindo a reclamante, explicando a situação que passava no momento e sua intenção em tentar levantar o estabelecimento de ensino.
Porém, a reclamada não conseguiu novos alunos, muito menos manter os antigos, sendo obrigada a “fechar as portas”.
Os últimos professores colaboraram até 28/03/2019, não tendo qualquer funcionário laborado após esta data.
A reclamante não laborou após esta data!!
Não podemos aceitar que a data de sua demissão seja posterior ao último dia de labor. A própria reclamante pleiteia o pagamento de salário até março de 2019.
Não podemos esquecer que a reclamante assinou procuração outorgando plenos poderes a seu advogado em 27/05/2019 e a ação distribuída em 13/06/2019, retirando o caráter de urgência da rescisão indireta pleiteada.
DOS SALÁRIOS VENCIDOS E VERBAS RESCISÓRIAS
Primeiramente, a reclamada impugna o valor do salário mencionado pela reclamante (R$1.296,00)
A reclamante percebia por hora aula, totalizando R$ 412,79, devendo ser determinado este valor como salário base.
Tendo em vista a crise financeira que assolou a reclamada, confessa ser devedora das verbas rescisórias e salários atrasados (janeiro a março de 2019).
JORNADA DE TRABALHO/ IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO
Conforme já mencionado, ao longo dos anos foram caindo drasticamente a quantidade de alunos matriculados na reclamada.
Por conta de tal redução, a reclamada necessitou diminuir a quantidade de turmas, limitando-se a apenas 1 sala por série.
Por tal motivo necessitou reduzir a carga horária da reclamante, não havendo qualquer redução no valor de sua hora aula.
O TST já tem entendido que a redução da carga horária do professor em função da diminuição do número de alunos de um ano para o outro não constitui alteração contratual ilícita. O que a lei veda é a redução do valor da hora-aula, ou seja, a base da remuneração do professor, e não a redução do número de horas-aula.
A variação da carga horária é da própria essência da remuneração dos professores, não existe no ordenamento jurídico brasileiro qualquer norma legal que assegure aos professores o direito à manutenção da mesma carga horária trabalhada no ano anterior.
Assim, deve o pedido ser julgado improcedente.