Petição
AO JUÍZOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representado por sua sócia Representante Legal. CPF nº Inserir CPF, por sua advogada que esta subscreve, nos Autos da reclamação trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
consubstanciada nas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
PRESCRIÇÃO
Ad cautelam, impõe-se seja declarada a prescrição extintiva dos supostos direitos do Reclamante, relativos ao período anterior ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento desta ação.
SÍNTESE DA INICIAL
Alega o reclamante que foi contratado em 04/02/2019 para exercer a função de professor, recebendo a importância de R$1.233,70 como salário, sendo demitido em 28/02/2019.
Que trabalhava de segunda a sexta feira, ministrando 12 aulas semanais.
Que a reclamada não realizou o registro em sua CTPS, tampouco pagou suas verbas rescisórias.
Pleiteia sob múltiplas e infundadas razões: reconhecimento de vínculo, pagamento verbas rescisórias, pagamento de hora atividade, vale alimentação, FGTS, multa 477 CLT e honorários advocatícios.
Entretanto, conforme restará comprovado nos autos, razão não lhe assiste! Certo é que a presente Reclamação Trabalhista é de manifesta Improcedência!
DA REALIDADE DOS FATOS
DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Jamais houve qualquer relação de emprego entre as partes.
Devido à crise que assola o País e problemas extremamente graves com a coordenadora da escola, a reclamada fora obrigada a encerrar suas atividades em março do corrente ano.
Em fevereiro, após o carnaval, o professor de Biologia Informação Omitida pediu demissão.
Tendo em vista estar a reclamada com apenas 5 alunos matriculados, contratou o reclamante para dar 8 aulas avulsas de biologia - duas aulas em cada dia (15/18/21/26), do dia 15/02/19 a 26/02/19, já que estes 5 alunos iriam ser alocados em outras escolas no início de março.
A reclamada impugna o valor informado a titulo de salário. Fora combinado com o reclamante o valor para pagamento das aulas de R$17,95 + 5% de hora atividade, valor este previsto na CCT da categoria.
A reclamada NEGA a relação de emprego alegada pelo autor, justamente porque, o reclamante NUNCA trabalhou na empresa com cunho empregatício.
Depreende-se que, não resta configurado o vínculo de emprego ante a ausência de continuidade na prestação dos serviços, haja vista que o reclamante prestou serviço para a reclamada apenas e tão somente por 4 dias (8 aulas).
Veja-se que o art. 3º da CLT traz a definição de empregado: "...é toda a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário".
É imprescindível ao contrato empregatício a existência de um estado de dependência jurídica entre as partes: poder de comando e direção do empregador e a consequente obrigação do empregado de submeter-se às ordens recebidas. A falta de qualquer um dos elementos …