Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO de CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Razão Social, Micro empresa Individual (MEI), CNPJ Inserir CNPJ, representada por Representante Legal, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Apesar se ser micro empreendedora, a reclamada não possui poder aquisitivo para arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família.
A reclamada foi demasiadamente prejudicada pela crise de ordem econômico financeira ocasionada pela pandemia, sendo obrigada a encerrar suas atividades.
De grande e notório conhecimento que a maioria das micro/ pequenas empresas / empresas familiares, não conseguiram sobreviver neste período tão crítico, jamais vivido antes.
Assim, requer seja concedida à reclamada os benefícios da Justiça gratuita.
RESUMO DA INICIAL
Em apertada síntese, alega a reclamante que foi admitida para a função de ajudante de cozinha, sem registro em sua CTPS, no dia 18/11/2019, percebendo salário de R$1.000,00, tendo sido dispensada sem justa causa em 08/02/2020.
Que sua jornada de trabalho era das 6:30 às 17:30 horas, com apenas 15 minutos de intervalo para refeição e descanso. Que nunca recebeu cestas básicas e que seu vale transporte era pago a menor, requerendo sua diferença.
Diz ainda que a atividade exercida é insalubre, requerendo perícia para apuração do grau.
Esse é o relatório do essencial.
Pois bem Exa., restará provado no decorrer desta peça resistiva que as alegações da presente Reclamatória não merecem prosperar. Senão vejamos:
DA REALIDADE FÁTICA
DA CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE
Importante trazer aos Autos algumas informações.
A reclamante é dependente química de álcool e drogas ilícitas. Sempre passava em frente ao estabelecimento da reclamada pedindo dinheiro.
Para ajudar a reclamante a mudar de vida e sair desse círculo vicioso, a reclamada lhe ofereceu emprego de auxiliar de serviços gerais.
Assim, no dia 18/11/2020 realizou contrato de experiência com a reclamante. Uma das condições impostas era de que a reclamante não utilizasse drogas antes e durante o expediente e, lhe trouxesse a CTPS para registro.
A reclamante não cumpriu o combinado. Faltava muito no trabalho sem qualquer justificativa, ia trabalhar sobre efeito de drogas e, sequer entregou sua CTPS.
Para se ter uma ideia Excelência, a reclamada não podia dar o vale transporte referente ao mês inteiro para a reclamante, porque ela gastava com drogas. Assim, era obrigada a dar o valor da condução diariamente.
A reclamante almoçava no local de trabalho e ainda levava marmita para sua família todos os dias em que aparecia para trabalhar.
A reclamada nada mais fez do que tentar ajudar a reclamante a deixar de ser escrava das drogas e ser alguém na vida, dando uma oportunidade de trabalho. Infelizmente não conseguiu.
Por conta de tais fatos, não conseguiu prorrogar o contrato de trabalho da reclamante.
DA ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
A RECLAMADA reconhece o labor da reclamante no período de 18/11/2019 até 08/02/2020.
Importante consignar que a reclamada é empresa individual, onde somente pessoas da família cooperam com o trabalho.
Como dito acima, a reclamada sempre via a reclamante pelas ruas pedindo dinheiro, muitas das vezes drogada e alcoolizada. A reclamante somente fora contratada após a reclamada se solidarizar com seu problema. Sequer tinha suporte para uma contratação.
E assim Excelência, realizou contrato de experiência sendo a única exigência sua CTPS para o devido registro e que não utilizasse drogas antes e durante o expediente.
Tendo em vista o estado em que se encontrava a reclamante, deixou que iniciasse o labor antes do registro.
Todos os dias solicitava a CTPS da reclamante, e cada dia era lhe dado uma desculpa. Até sua demissão, a reclamante não lhe forneceu sua CTPS para anotação.
Inclusive Excelência, um dos motivos pelos quais não fora prorrogado o contrato de trabalho foi a falta de entrega da carteira de trabalho.
Reconhecendo o período laborado, a reclamada realizará o devido registro na CTPS da reclamante, não devendo ser condenada a qualquer multa, ante não ter dado causa à falta de anotação.
DA FUNÇÃO EXERCIDA
Conforme contrato assinado, a RECLAMANTE foi contratada para função de auxiliar de serviços gerais, JAMAIS trabalhou como auxiliar de cozinha.
Um Auxiliar de Serviços Gerais trabalhando na cidade de Informação Omitida ganha entre R$ 1.187,90 (média do piso salarial 2020 de acordos, convenções coletivas e dissídios) para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais. Informação Omitida.
Foi ajustado entre as partes o salário de R$1.000,00 (mil reais, durante o contrato de experiência, PARA UMA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS.
Assim, não há que se falar em condenação de qualquer diferença, devendo ser o pedido julgado improcedente.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A REQUERENTE pleiteia insalubridade informando que ficava exposta ao calor, câmara fria e produtos de limpeza.
Primeiramente, a reclamante não auxiliava na cozinha, o que poderá ser confirmado por testemunha, então não há que se falar em exposição ao calor.
Quanto a câmara fria, a RECLAMADA JAMAIS possuiu esse equipamento em sua cozinha. Ademais, importante frisar que a RECLAMANTE não executava serviços de auxiliar de cozinha.
Seus serviços limitavam a limpeza do local, com produtos comuns, habitualmente usados na limpeza e usava luvas.
Não faz jus ao adicional de Insalubridade, eis que as atividades da reclamante não eram insalubres.
A Reclamante NUNCA teve contato com qualquer tipo de agente, produto químico que possa ensejar adicional de insalubridade.
Ademais, os produtos de limpeza utilizados na higienização da cozinha - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o …