Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de
Contestação
À Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo] também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. Preliminarmente
A) Da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
Excelência, tendo em vista as novas disposições do NCPC, não mais se faz necessário interpôr peça apartada quando da impugnação ao pedido de AJG do Reclamante, conforme Art. 337, XIII, da Lei 13.105/2015, vejamos:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...] XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. [...]
No âmbito do Processo do Trabalho, este benefício somente pode ser concedido quando presentes e atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 14 da Lei n. 5.584/70, motivo pelo qual, não estando presentes esses requisitos, deve ser indeferida a concessão deste benefício à reclamante. Salienta-se ainda que o artigo 133 da CF de 1988 não revogou a referida Lei, tampouco, o “jus postulandi”, próprio do processo do trabalho, assegurado pelo artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com efeito, a reclamante percebe, mensalmente, uma quantia muito superior ao mínimo previsto em lei, para que faça jus ao referido benefício e não possui quaisquer encargos que possam obstar sua contribuição processual.
Não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso da demandante.
Atualmente, a simples afirmação de miserabilidade jurídica não basta para o deferimento da assistência judiciária gratuita. Revogada foi a presunção de pobreza anteriormente estabelecida em lei ordinária. A Nova Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo V, inciso LXXIV, determina: "O Estado prestará assistência judiciária e integral gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". (grifamos).
A simples declaração de pobreza não tem, no Processo do Trabalho, a mesma força que possui na Justiça Comum. Isto é, n]ao basta a simples declaração para a requerente ser considerada impossibilitada de sustento próprio, deve haver comprovação, mediante atestado da autoridade local do Ministério do Trabalho (art. 14, § 2º, da Lei nº 5.584/70) da situação econômica peculiar.
Na espécie, a reclamante, contrariando dispositivo constitucional, não comprovou a condição alegada.
Assim, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido de AJG.
II. Dos Fatos E Dos Direitos
1) Pedidos Fundados Em Normas Coletivas Não Juntadas Aos Autos
A reclamante pleiteia direitos previstos em normas coletivas, que não são juntadas aos autos.
Os instrumentos autônomos são prova do direito vindicado, tratando-se de interesse e ônus da parte autora colacionar aos autos as normas coletivas …