EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado in fine assinado, vem, ante a honrosa presença de Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
Em face da Reclamação Trabalhista movida por Nome Completo, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos:
I — PRELIMINARES
I.1 — Inépcia da petição inicial
A petição inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação do valor correspondente, nos termos do art. 840, §1.º, da CLT. No presente caso, o reclamante formulou pedidos sem apresentar os cálculos discriminados dos valores pleiteados e sem delimitar adequadamente as verbas requeridas, o que impede a elaboração de defesa eficaz e inviabiliza eventual execução.
Requer-se o reconhecimento da inépcia e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
I.2 — Impugnação ao pedido de gratuidade de justiça
O reclamante se limitou a declarar hipossuficiência, sem demonstrar que sua renda é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme exige o art. 790, §3.º, da CLT, ou que não tem condições de arcar com as custas sem comprometer o próprio sustento, nos termos do §4.º do mesmo artigo.
A mera declaração de pobreza não é suficiente quando não há elementos que a corroborem. Requer-se o indeferimento do pedido.
II — DO MÉRITO
II.1 — Do pagamento das verbas rescisórias
Todas as verbas rescisórias devidas ao reclamante foram integralmente quitadas, conforme comprovantes em anexo (Anexos 01/02), assinados pelo próprio reclamante. Os documentos demonstram que a reclamada cumpriu todas as suas obrigações contratuais e legais no ato da rescisão.
O reclamante não apresentou qualquer prova da alegada ausência de pagamento — e não poderia, porque os recibos que assinou contradizem sua própria narrativa. O ônus de provar o fato constitutivo do direito é do reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT.
II.2 — Da ausência dos requisitos para a rescisão indireta
A rescisão indireta pressupõe falta grave do empregador que torne insuportável a continuidade do vínculo, nas hipóteses taxativas do art. 483 da CLT — entre elas: exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo, descumprimento das obrigações contratuais, ato lesivo à honra ou ofensa física.
O reclamante não demonstrou nenhuma dessas hipóteses. Não há nos autos qualquer prova de conduta da reclamada que, pela sua gravidade, justificasse o rompimento do vínculo por iniciativa do empregado. Sem essa demonstração, o pedido de rescisão indireta não pode ser acolhido.
Nesse sentido, é a jurisprudência:
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença na qual se julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada alegou rigor excessivo e perseguição por parte da supervisora, além de …