Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Requerido $[parte_reu_nome_completo] apresentou defesa (evento $[geral_informacao_generica]), na qual concordou com a guarda unilateral em favor da genitora.
Versou sobre a condição financeira do Requerido, trazendo ponderações sobre as visitas e os alimentos, requerendo a redução da prestação alimentar para $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) do salário mínimo vigente.
Por fim, requereu a procedência da contestação com a consequente improcedência da lide.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA REALIDADE DOS FATOS
A Sra. $[parte_autor_representante_nome_completo] é genitora do menor $[parte_autor_nome], nascido em $[geral_data_generica], atualmente com sete anos, cujo genitor é o Requerido $[parte_reu_nome_completo], nos termos da certidão de nascimento.
A Requerente como mãe sempre cuidou do filho com muito carinho, amor e zelo, existindo relação de afeto recíproca que pode ser confirmada por meio dos documentos juntados aos autos.
O infante reside com a Requerente desde seu nascimento, portanto, é fundamental que a guarda do (a) menor seja mantida em favor da genitora, que já exerce a guarda de fato da criança desde o nascimento, devendo-se manter tal condição a fim de preservar os interesses do (a) menor, sobretudo diante da concordância expressa do genitor em defesa sobre a guarda unilateral em favor da mãe.
2.2. DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS EM FAVOR DO MENOR
Incontroversa a necessidade da menor em receber mensalmente o auxílio alimentar do genitor. Vale ressaltar que as despesas relacionadas à saúde do infante igualmente não são custeadas pelo genitor, sendo que sempre a genitora arcou com a totalidade das despesas de saúde do filho, o que não se pode concordar.
É incontroversa a necessidade do menor de superior auxílio financeiro do pai, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina da criança.
Entende-se prudente e justo que Vossa Excelência arbitre a verba alimentar dos infantes de forma condizente com a necessidade do menor, sendo demonstrado a seguir que o Requerido/genitor tem condição financeira suficiente para custear mensalmente o valor requerido na presente ação.
A respeito da necessidade da criança, destaca-se que o menor tem graves problemas de saúde ($[geral_informacao_generica]), pois o infante tem doença cardíaca e necessita de acompanhamento médico e ingestão de medicamentos frequentemente, extraindo-se dos laudos médicos juntados aos autos:
$[geral_informacao_generica]
Infere-se a partir dos laudos médicos supracitados que o menor realizou várias cirurgias em razão de problemas cardíacos, sendo necessário o acompanhamento médico e o constante cuidado da mãe que se ausentou do trabalho para se dedicar exclusivamente ao tratamento de saúde do filho.
Ademais, torna-se incontroversa a necessidade do infante que comprovou que sofre de doença cardíaca, o que implica na majoração do valor fixados a título de alimentos, vez que a criança precisa de acompanhamento médico de forma constante e contínua e a genitora não tem condições de prover a quantia necessária que o filho necessita, vez que o afastamento do trabalho ocorreu para que a Requerente pudesse acompanhar integralmente o tratamento de saúde do menor.
A partir do aludido, tem-se que para suprir a necessidade do (a) menor, deve o genitor Requerido arcar mensalmente com o valor de $[geral_informacao_generica] salário mínimo acrescido de 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde do (a) filho (a) menor, contemplando consultas médicas, odontológicas, exames, acompanhamento psicológico, cirurgias, entre outros, haja vista que é correto e justo ambos os pais dividirem igualmente tais encargos.
2.3. DA POSSIBILIDADE DO GENITOR EM CUSTEAR A VERBA ALIMENTAR PRETENDIDA
Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, sendo que neste tópico será demonstrado que o Requerido tem condições financeiras suficientes para custear verba alimentar no montante pleiteado pela parte Requerente.
O Requerido trabalha na empresa $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob nº. $[geral_informacao_generica], localizada na $[geral_informacao_generica], auferindo renda mensal de aproximadamente R$$[geral_informacao_generica], nos termos dos documentos anexos.
A partir dos documentos juntados aos autos, comprova-se que o Requerido aufere renda mensal em valor suficiente para que aquele como pai preste a devida assistência ao filho.
O Requerido alegou não ter condições de custear a verba alimentar arbitrada nos autos o que não merece prosperar, eis que o Requerido não comprovou sua hipossuficiência para pagamento de tal valor.
Vale ressaltar que …