Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS 2. DECISÃO QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO 3. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL 4. DECURSO DE VÁRIOS ANOS DESDE A FIXAÇÃO INICIAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA 5. AUTOR EM FASE DE ADOLESCÊNCIA - SURGIMENTO DE NOVAS E MAIORES DESPESAS 6. COMPROVAÇÃO DE AUMENTO DE RENDA DO REQUERIDO 7. NECESSIDADE DE PROCEDÊNDIA DA PETIÇÃO INICIAL
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado por sua genitora $[representante_nome_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo $[parte_reu_nome_completo], também qualificado, registrada nos autos sob o Id. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica], com fundamento nos Arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica à contestação é manifestamente tempestiva, haja vista que o prazo legal para a sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõem os Arts. 219, 224, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil.
Consoante se verifica dos autos, a intimação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], conforme registro de Id. $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, em observância ao disposto no Art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC, a contagem do prazo teve início em $[geral_data_generica], com termo final em $[geral_data_generica].
Assim, resta devidamente comprovada a tempestividade da presente manifestação, a qual deve ser regularmente recebida e processada por este Juízo.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
Consoante narrado na petição inicial, o Autor pleiteia a majoração da pensão alimentícia atualmente paga pelo Requerido há aproximadamente $[geral_informacao_generica] anos, valor este que se mostra defasado e incompatível com a realidade econômica atual e com as necessidades do alimentando.
Conforme se verifica dos extratos bancários acostados aos autos, o montante da pensão alimentícia permaneceu inalterado ao longo de todo esse período, não tendo sofrido qualquer reajuste que acompanhasse a inflação acumulada ou mesmo os sucessivos aumentos do salário mínimo, circunstância que, por si só, evidencia a perda significativa do poder aquisitivo da verba alimentar.
Outrossim, a documentação juntada demonstra que o Requerido alterou sua condição profissional, passando a exercer atualmente a função de $[geral_informacao_generica], atividade esta mais recente e notoriamente mais remunerada em comparação à profissão anteriormente exercida, o que revela ampliação de sua capacidade contributiva.
Paralelamente, o Autor encontra-se atualmente em fase de adolescência, período naturalmente marcado por crescimento físico, educacional e social, o que implica o surgimento de novas e maiores despesas, devidamente detalhadas na planilha de gastos anexada aos autos.
Tais despesas refletem o aumento das necessidades ordinárias e extraordinárias do alimentando, que não podem mais ser atendidas pelo valor atualmente percebido.
Dessa forma, à luz do binômio necessidade–possibilidade, mostra-se plenamente justificável e necessária a majoração da pensão alimentícia, considerando-se, de um lado, o aumento das necessidades do alimentando e, de outro, a comprovada melhoria da condição financeira do alimentante.
As despesas mensais do Autor, conforme discriminado na planilha abaixo, totalizam o montante de R$ $[geral_informacao_generica], conforme se demonstra:
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GASTOS |
VALOR |
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EDUCAÇÃO |
R$ XXXX,XX |
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VESTIMENTA |
R$ XXXX,XX |
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LAZER |
R$ XXXX,XX |
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ALIMENTAÇÃO |
R$ XXXX,XX |
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SAÚDE |
R$ XXXX,XX |
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TRANSPORTE |
R$ XXXX,XX |
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MORADIA |
R$ XXXX,XX |
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CUIDADOS PESSOAIS |
R$ XXXX,XX |
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ESPECIALISTAS (MÉDICOS, TERAPEUTAS) |
R$ XXXX,XX |
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TOTAL |
R$ XXXX,XX |
III. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, o Requerido limita-se a apresentar alegações genéricas, desprovidas de fundamentação fática e jurídica consistente, pelas quais pretende afastar o legítimo pleito autoral. Em síntese, sustenta:
- A ocorrência de coisa julgada, como óbice à presente demanda;
- A suposta insuficiência das provas apresentadas pelo autor para embasar o pedido de majoração da pensão alimentícia;
- A inexistência de qualquer aumento em sua capacidade financeira, buscando afastar a revisão do encargo alimentar
Todavia, tais argumentos não se sustentam diante de uma análise técnica minimamente rigorosa, revelando-se incapazes de infirmar os fatos narrados na exordial ou o conjunto probatório já produzido.
Com efeito, conforme será demonstrado de maneira pormenorizada nos tópicos subsequentes, a pretensão deduzida pelo Autor encontra-se plenamente amparada pelo ordenamento jurídico vigente, em especial pelas normas que regem a revisão dos alimentos, bem como robustamente comprovada pelos documentos acostados aos autos.
Dessa forma, impõe-se o integral afastamento das teses defensivas levantadas, com o consequente reconhecimento da total procedência dos pedidos formulados na inicial, em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da proteção integral ao alimentando.
IV. PRELIMINARMENTE – DA RESPOSTA À ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA
Não merece acolhimento a alegação de ocorrência de coisa julgada suscitada pelo Requerido, uma vez que a decisão anteriormente proferida, que fixou a pensão alimentícia no valor de R$ $[geral_informacao_generica], não possui caráter imutável, tampouco impede a rediscussão da matéria na presente demanda.
Isso porque, conforme expressa disposição legal, as decisões que versam sobre alimentos não se submetem à regra da coisa julgada material, justamente em razão de sua natureza continuativa e variável, estando sempre condicionadas às alterações supervenientes na situação financeira das partes e nas necessidades do alimentado.
Nesse sentido, dispõe de forma clara o art. 15 da Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos):
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Assim, é plenamente admissível — e juridicamente assegurada — a propositura de Ação Revisional de Alimentos sempre que demonstrada a alteração no binômio necessidade–possibilidade, o que efetivamente ocorre no caso em apreço, conforme fartamente demonstrado na exordial e comprovado pelos documentos acostados aos autos.
Dessa forma, a preliminar de mérito arguida pelo Requerido revela-se manifestamente improcedente, devendo ser integralmente afastada, com o regular prosseguimento do feito para análise do mérito, nos termos do ordenamento jurídico vigente e da pacífica jurisprudência pátria.
V. DA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
É pacífico o entendimento de que o direito à prestação de alimentos, para além de seu caráter humanitário e socialmente relevante, decorre de obrigação legal imposta aos genitores, destinada a assegurar a subsistência digna de seus filhos, nos termos do …