Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
URGENTE
Intimação Pagamento dos Alimentos
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz, $[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz e $[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz representadas por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], vêm, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. DO NÃO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS
Em que pese Vossa Excelência arbitrar os alimentos (evento $[geral_informacao_generica]) na importância de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente em favor das três crianças, foi oficiado ao empregador do Requerido (evento $[geral_informacao_generica]), sendo recebido o AR em $[geral_data_generica] (evento $[geral_informacao_generica]).
No entanto, até a presente data ($[geral_data_generica]) as menores estão sem receber os alimentos, sendo que a $[geral_informacao_generica] não descontou o valor dos alimentos da verba a ser recebida pelo Requerido.
Tem-se que a decisão foi proferida em $[geral_data_generica], determinando o desconto dos alimentos a partir do dia $[geral_data_generica], logo, devido o pagamento em $[geral_data_generica] e em $[geral_data_generica], na importância de R$ $[geral_informacao_generica]por mês.
Requer-se com a devida urgência que seja CONTATADA a $[geral_informacao_generica] por meio dos telefones $[geral_informacao_generica], para solicitar o cumprimento do ofício encaminhado e recebido em $[geral_data_generica], a fim de descontar do salário do Requerido o valor dos alimentos no mês de $[geral_informacao_generica], repassando a pensão alimentícia para a conta bancária indicada pela Requerente.
Ademais, considerando que os alimentos não foram pagos nos meses de $[geral_informacao_generica], requer-se a intimação do Requerido para efetuar o depósito dos valores em aberto (R$ $[geral_informacao_generica]) na conta bancária da Requerente, sob pena de cobrança de valores via processo de execução.
2. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Requerido $[geral_informacao_generica] apresentou defesa (evento $[geral_informacao_generica]), na qual impugnou os fatos e pedidos da inicial. O Requerido pleiteou a gratuidade judiciária, afirmando ser pessoa hipossuficiente.
No mérito, apresentou discordância em relação à guarda unilateral em favor da Requerente. Outrossim, o Requerido pugnou pela modificação do valores dos alimentos, observando o binômio necessidade x possibilidade.
Versou, ainda, sobre a dissolução da união estável, impugnando a partilha de bens apresentada pela Requerente, e, ainda, solicitou a devolução do bem móvel familiar ($[geral_informacao_generica]) adquirido no período da união estável.
Por fim, requereu a procedência da contestação com a consequente improcedência da lide.
3. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
3.1. DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DO REQUERIDO
O Requerido alega ser pessoa hipossuficiente, no entanto, aquele não acosta aos autos documentos comprobatórios suficientes que demonstrem a sua incapacidade de pagamento das custas processuais.
Merece reiterar, Excelência, que o Requerido é $[geral_informacao_generica], laborando como $[geral_informacao_generica] na $[geral_informacao_generica], sendo comprovado que o Requerido recebeu no mês de $[geral_informacao_generica] a importância de R$ $[geral_informacao_generica], o que pode ser confirmado a partir do extrato abaixo:
[...]
Sabe-se que os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, a importância mensal de 3 (três) salários mínimos:
[…] PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
A partir de tal critério, para comprovação da hipossuficiência é necessário que a pessoa tenha renda mensal de até R$ $[geral_informacao_generica], portanto, diante do salário do Requerido de R$ $[geral_informacao_generica], percebe-se que esse recebe praticamente $[geral_informacao_generica] salários mínimos mensais.
Outrossim, o Requerido afirma em sua defesa que efetuou o pagamento de inúmeras dívidas que, supostamente, foram adquiridas pelo casal, no período da união, entretanto, essas despesas não foram comprovadas, sendo juntados aos autos comprovantes de pagamentos aleatórios, que não comprovaram as alegações do Requerido.
Merece destacar, Excelência, que o Requerido apresentou Agravo de Instrumento em face da decisão do evento $[geral_informacao_generica], autuado sob n° $[geral_informacao_generica], na qual o Requerente teve justiça gratuita indeferida, pelo Desembargador $[geral_informacao_generica] que corretamente justificou (evento $[geral_informacao_generica]): “[...]” (Grifou-se)
Dessa forma, verifica-se que o Requerido não comprovou sua hipossuficiência, não trazendo aos autos provas de suas arguições, logo, é medida que se impõe que Vossa Excelência indefira o pedido de gratuidade judiciária em favor do Requerido, condenando esse ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em sendo o caso.
3.2 DA REALIDADE DOS FATOS
As Requerentes $[geral_informacao_generica] são filhas do Requerido $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica], nos termos das certidões de nascimento (evento $[geral_informacao_generica]) que comprova a filiação das menores que nasceram em $[geral_informacao_generica] respectivamente.
3.2.1. DA MANUTENÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA
No que se refere à guarda das menores, é imperioso reiterar que as infantes $[geral_informacao_generica] estão sob a guarda de fato da genitora desde o nascimento, permanecendo sob seus cuidados após a o rompimento da união estável.
Ademais, após o rompimento da união, o Requerido praticamente não teve contato com as infantes, ou seja, as menores já estão sob a guarda de fato da genitora desde a dissolução da união ($[geral_informacao_generica]) e durante o período de praticamente $[geral_informacao_generica] ano o Requerido não demostrou nenhum interesse na guarda das filhas e sequer manteve o contato com as infantes.
Outrossim, o pedido do Requerido para guarda compartilhada é inviável, eis que aquele reside em $[geral_informacao_generica] e as menores residem com a genitora em $[geral_informacao_generica], cuja distância entre as cidades é de mais de $[geral_informacao_generica] quilômetros, o que inviabiliza a aplicação da guarda compartilhada.
Vossa Excelência deve sopesar que a cidade de $[geral_informacao_generica] é o lar das menores, é o local em que as crianças estudam, tem acompanhamento médico, rotina e vida estruturada, portanto, torna-se inviável retirar as meninas do ambiente que estão habituadas para atender aos caprichos do Requerido e submeter as crianças diariamente a viagens entre $[geral_informacao_generica], situação absolutamente ilógica e contrária ao bem-estar das menores.
As menores têm $[geral_informacao_generica] anos ($[geral_informacao_generica]), $[geral_informacao_generica] anos ($[geral_informacao_generica]) e $[geral_informacao_generica] ano de idade ($[geral_informacao_generica]), que ainda está na fase de amamentação, sendo que diante das circunstâncias o melhor para as meninas é permanecer residindo em $[geral_informacao_generica] com a mãe, mantendo-se a guarda unilateral corretamente aplicada por Vossa Excelência.
A partir do elucidado, torna-se imprescindível a manutenção da guarda unilateral em favor da genitora, haja vista que essa garante a estrutura adequada para o crescimento/desenvolvimento das infantes.
3.2.2. DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS EM FAVOR DAS MENORES
Incontroversa a necessidade das menores em receberem mensalmente o auxílio alimentar do genitor, haja vista que todas as despesas enumeradas nos autos não se tratam de itens supérfluos, mas de despesas básicas necessárias e essenciais na rotina das crianças.
A partir do aludido, tem-se que para suprir a necessidade das menores, deve o genitor Requerido arcar mensalmente com o valor de $[geral_informacao_generica] % ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente para cada uma das filhas ($[geral_informacao_generica]), totalizando $[geral_informacao_generica] % ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente, eis que aquele tem condições financeiras para tanto, sendo comprovada nos autos a renda mensal do Requerido.
Ainda, deve o Requerido/genitor suportar 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas de saúde das filhas menores, contemplando consultas médicas, odontológicas, exames, acompanhamento psicológico, cirurgias, entre outros, haja vista que é correto e justo ambos os pais dividirem igualmente tais encargos.
Sabe-se que o valor dos alimentos deve ser fixado em consonância ao binômio necessidade x possibilidade, cuja verba pretendida está em consonância com a necessidade das menores, bem como com a possibilidade de pagamento do Requerido, que labora como $[geral_informacao_generica], e aufere renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
O Requerido juntou comprovantes de valores enviados para a Requerente, que supostamente seriam para o sustento e auxilio das suas três filhas, no entanto, observa-se que a somatória da quantia repassada via PIX é ínfima e sequer atende a necessidade básica de uma das filhas (evento $[geral_informacao_generica]):
$[geral_informacao_generica]
Observa-se a partir da tabela detalhada, cujos valores foram extraídos dos comprovantes apresentados pelo Requerido no evento $[geral_informacao_generica], que os valores que o Requerido encaminhou não atendem às necessidades das $[geral_informacao_generica] filhas menores, na realidade, está muito aquém do mínimo necessário para que as meninas tenham uma vida digna.
É incabível que o Requerido, como pai/genitor arque com verba tão ínfima para $[geral_informacao_generica] filhas, sobretudo diante do Requerido ter renda elevada e ser funcionário público, o que lhe garante estabilidade financeira.
As alegações do Requerido sobre não ser possível custear a verba alimentar não merece prosperar, eis que aquele é funcionário público bem remunerado e tem condições de se organizar financeiramente para como pai prover a subsistência necessária para as três filhas menores.
Outrossim, deve ser afastada a tese do Requerido ter que custear pensão alimentícia para sua outra filha ($[geral_informacao_generica]% sobre seus rendimentos), que corresponde a R$ $[geral_informacao_generica]. Ora Excelência, o Requerido paga R$ $[geral_informacao_generica]para sua outra filha, enquanto quer arcar com valor inferior para o pagamento da pensão alimentícia para suas outras $[geral_informacao_generica] filhas?
Se o Requerido acredita não ter condições de suprir os alimentos, cabe a ele ingressar com ação revisional de alimentos em face da outra filha, que recebe R$ $[geral_informacao_generica], e não querer reduzir os alimentos das $[geral_informacao_generica] filhas menores, como ocorre no caso em comento.
Tem-se que o valor pretendido pelas Requerentes é de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica]por cento) sobre o salário mínimo para cada filha que se trata de importância similar ao valor que o Requerido paga para a outra filha (R$ $[geral_informacao_generica]), não sendo correto que as $[geral_informacao_generica] menores…