Direito Penal

Modelo de Revisão Criminal. Atualizado em 2025.

Resumo com Inteligência Artificial

A revisão criminal busca reverter a condenação do réu com base em novas provas que demonstram sua inocência, em conformidade com o Art. 621 do CPP. O pedido inclui a anulação da sentença, absolvição e indenização pelos danos sofridos devido ao erro judiciário.

1visualizações

1downloads

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

Resumo

 

1. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

2. NOVAS PROVAS - ART. 621, INC. III, DO CPP

3. ABSOLVIÇÃO DO RÉU - ART. 626 DO CPP

4. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ART. 630 DO CPP

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

REVISÃO CRIMINAL

 

com fulcro no Art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], transitada em julgado, proferida pelo juízo da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

 

 

I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO E LEGITIMIDADE)

 

A presente ação rescisória é cabível, conforme fundamento no Art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que assim dispõe:

 

Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

(...)

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

 

 

Quanto ao mérito da ação, no caso em análise, a sentença condenatória que merece ser revista fundamentou-se essencialmente em prova testemunhal e em imagens de baixa qualidade, cuja inconsistência foi posteriormente demonstrada por meio de nova gravação em alta definição e laudo técnico pericial.

 

A nova prova, que evidencia a identidade do verdadeiro autor do delito e descarta a participação do Requerente, autoriza a revisão da condenação, conforme o dispositivo legal supracitado.

 

No que tange à legitimidade ativa, o ora Requerente possui interesse jurídico para propor a presente demanda, uma vez que foi parte ré na ação penal cuja sentença condenatória se pretende anular e consequentemente o absolver das acusações, conforme previsto no Art. 623 do Código de Processo Penal, vejamos:

 

Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

 

 

Diante do exposto, estando a presente revisão criminal fundamentada em hipótese legal expressamente prevista, preenchendo os requisitos de cabimento e legitimidade requer-se seu regular processamento e posterior acolhimento do pedido, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

O Requerente, $[parte_autor_nome_completo], foi condenado pelo crime de furto qualificado, nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, sob a acusação de ter subtraído joias de uma loja situada no centro da cidade de $[geral_informacao_generica].

 

A condenação baseou-se essencialmente no depoimento de uma única testemunha, que afirmou ter visto o Requerente saindo do local do crime, e em imagens captadas por uma câmera de segurança de baixa qualidade, nas quais a figura registrada possuía características físicas semelhantes às do Requerente.

 

Desde o início do processo o Requerente negou veementemente qualquer envolvimento com o delito e apresentou álibis que, infelizmente, não foram considerados com a devida atenção pelo juízo sentenciante.

 

A sentença transitou em julgado, e o Requerente iniciou o cumprimento da pena imposta, mesmo sustentando sua inocência.

 

No entanto, $[geral_informacao_generica] meses após sua condenação, veio à tona uma nova prova incontestável, capaz de demonstrar, de forma clara e inequívoca, que o Requerente jamais poderia ter sido a autora do delito.

 

Trata-se de uma gravação obtida de outra câmera de segurança, instalada nas proximidades do estabelecimento comercial onde ocorreu o furto.

 

O novo vídeo, captado em alta definição, permite visualizar, com nitidez, o real perpetrador do crime, um $[geral_informacao_generica] de aparência física e traços faciais completamente distintos dos do Requerente.

 

Além disso, peritos técnicos analisaram as imagens e emitiram um laudo comparativo, atestando que a pessoa registrada no vídeo antigo, de baixa resolução, não pode ser identificada com segurança, reforçando que a condenação da requerente foi baseada em um equívoco.

 

A própria vítima do furto, ao ser confrontada com a nova gravação, reconheceu o erro na identificação inicial, admitindo que não poderia ter afirmado, com certeza, que o Requerente era o responsável pelo crime.

 

Diante desse novo conjunto probatório, resta evidente que o Requerente foi vítima de um erro judiciário, sendo indevida sua condenação e o consequente cumprimento de pena.

 

O ordenamento jurídico brasileiro não admite a manutenção de condenações injustas, especialmente quando há prova cabal da inocência do réu.

 

Dessa forma, faz-se necessária a revisão criminal para corrigir essa injustiça, restabelecendo o status de inocência do Requerente determinando a sua imediata absolvição.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A) DA PROVA DE INOCÊNCIA – NOVAS PROVAS

 

A presente revisão criminal fundamenta-se no Art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de revisão dos processos findos quando, após a sentença, descobrirem-se novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena.

 

No caso em análise, restou demonstrado que a condenação do Requerente foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes para a formação de um juízo de certeza quanto à sua responsabilidade penal.

 

A decisão condenatória pautou-se essencialmente no depoimento de uma única testemunha e em imagens de videomonitoramento de baixa qualidade, que, conforme demonstrado pela prova técnica superveniente, não são aptas a individualizar, com segurança, a autoria do crime.

 

A nova prova trazida aos autos, isto é, a gravação em alta definição captada por uma câmera de segurança próxima ao local dos fatos, bem como laudo pericial técnico atestando a impossibilidade de vincular o Requerente ao delito, configuram elemento probatório novo e substancial, capaz de desconstituir a sentença condenatória.

 

A doutrina e a jurisprudência consolidam o entendimento de que novas provas, para fins de revisão criminal, não se restringem às supervenientes, ou seja, àquelas que surgem após o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas também abrangem as provas preexistentes que não foram apreciadas no curso da ação penal e que possuam potencial para modificar o resultado da condenação.

 

A função da prova nova pode ser também a de demonstrar a falsidade das provas dos autos, situação acudida pela doutrina:

 

Esse dispositivo autoriza o manejo da revisão quando a prova já constante dos autos ostentar falsidade. É diferente da hipótese do inc. III, pois neste, “após a sentença”, descobrem--se novas provas que demonstram a inocência do condenado. É bom advertir que as novas provas referidas no inc. III podem perfeitamente demonstrar a falsidade das provas já constantes dos autos. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.87)

 

 

A admissão de novas provas, principalmente aquelas que demonstram com clareza a inocência do condenado ou a falsidade das provas que sustentaram a condenação, é essencial para a preservação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, e deve ser processada com a urgência e a seriedade necessárias para evitar a perpetuação de erro judiciário.

 

O princípio do in dubio pro reo é um dos pilares do sistema penal brasileiro, sendo uma consequência do princípio da presunção de inocência, previsto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal.

 

Esse princípio fundamenta-se na ideia de que, diante de uma dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade do crime, o réu deve ser absolvido, pois a dúvida deve ser sempre resolvida a seu favor.

 

Ou seja, a condenação penal só pode ser imposta quando houver certeza plena e inequívoca sobre a autoria e a materialidade do fato.

 

Dessa forma, a condenação em questão, baseada em provas duvidosas e insuficientes viola diretamente o princípio da presunção de inocência, do devido processo legal e do contraditório e a ampla defesa, que são garantias constitucionais.

 

Essas garantias são fundamentais para evitar que um erro judiciário aconteça, causando uma injustiça no sistema penal, como é o caso dos autos.

 

Quanto à revisão criminal em casos como este, que sobrevém aos autos novas provas que são capazes de inocentar o réu, a jurisprudência estabelece que a revisão deve ser admitida, não …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês