Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA 2. NOVAS PROVAS - ART. 621, INC. III, DO CPP 3. ABSOLVIÇÃO DO RÉU - ART. 626 DO CPP 4. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ART. 630 DO CPP
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
REVISÃO CRIMINAL
com fulcro no Art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], transitada em julgado, proferida pelo juízo da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO E LEGITIMIDADE)
A presente ação rescisória é cabível, conforme fundamento no Art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
(...)
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Quanto ao mérito da ação, no caso em análise, a sentença condenatória que merece ser revista fundamentou-se essencialmente em prova testemunhal e em imagens de baixa qualidade, cuja inconsistência foi posteriormente demonstrada por meio de nova gravação em alta definição e laudo técnico pericial.
A nova prova, que evidencia a identidade do verdadeiro autor do delito e descarta a participação do Requerente, autoriza a revisão da condenação, conforme o dispositivo legal supracitado.
No que tange à legitimidade ativa, o ora Requerente possui interesse jurídico para propor a presente demanda, uma vez que foi parte ré na ação penal cuja sentença condenatória se pretende anular e consequentemente o absolver das acusações, conforme previsto no Art. 623 do Código de Processo Penal, vejamos:
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Diante do exposto, estando a presente revisão criminal fundamentada em hipótese legal expressamente prevista, preenchendo os requisitos de cabimento e legitimidade requer-se seu regular processamento e posterior acolhimento do pedido, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
II. DOS FATOS
O Requerente, $[parte_autor_nome_completo], foi condenado pelo crime de furto qualificado, nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, sob a acusação de ter subtraído joias de uma loja situada no centro da cidade de $[geral_informacao_generica].
A condenação baseou-se essencialmente no depoimento de uma única testemunha, que afirmou ter visto o Requerente saindo do local do crime, e em imagens captadas por uma câmera de segurança de baixa qualidade, nas quais a figura registrada possuía características físicas semelhantes às do Requerente.
Desde o início do processo o Requerente negou veementemente qualquer envolvimento com o delito e apresentou álibis que, infelizmente, não foram considerados com a devida atenção pelo juízo sentenciante.
A sentença transitou em julgado, e o Requerente iniciou o cumprimento da pena imposta, mesmo sustentando sua inocência.
No entanto, $[geral_informacao_generica] meses após sua condenação, veio à tona uma nova prova incontestável, capaz de demonstrar, de forma clara e inequívoca, que o Requerente jamais poderia ter sido a autora do delito.
Trata-se de uma gravação obtida de outra câmera de segurança, instalada nas proximidades do estabelecimento comercial onde ocorreu o furto.
O novo vídeo, captado em alta definição, permite visualizar, com nitidez, o real perpetrador do crime, um $[geral_informacao_generica] de aparência física e traços faciais completamente distintos dos do Requerente.
Além disso, peritos técnicos analisaram as imagens e emitiram um laudo comparativo, atestando que a pessoa registrada no vídeo antigo, de baixa resolução, não pode ser identificada com segurança, reforçando que a condenação da requerente foi baseada em um equívoco.
A própria vítima do furto, ao ser confrontada com a nova gravação, reconheceu o erro na identificação inicial, admitindo que não poderia ter afirmado, com certeza, que o Requerente era o responsável pelo crime.
Diante desse novo conjunto probatório, resta evidente que o Requerente foi vítima de um erro judiciário, sendo indevida sua condenação e o consequente cumprimento de pena.
O ordenamento jurídico brasileiro não admite a manutenção de condenações injustas, especialmente quando há prova cabal da inocência do réu.
Dessa forma, faz-se necessária a revisão criminal para corrigir essa injustiça, restabelecendo o status de inocência do Requerente determinando a sua imediata absolvição.
III. DO DIREITO
A) DA PROVA DE INOCÊNCIA – NOVAS PROVAS
A presente revisão criminal fundamenta-se no Art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de revisão dos processos findos quando, após a sentença, descobrirem-se novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena.
No caso em análise, restou demonstrado que a condenação do Requerente foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes para a formação de um juízo de certeza quanto à sua responsabilidade penal.
A decisão condenatória pautou-se essencialmente no depoimento de uma única testemunha e em imagens de videomonitoramento de baixa qualidade, que, conforme demonstrado pela prova técnica superveniente, não são aptas a individualizar, com segurança, a autoria do crime.
A nova prova trazida aos autos, isto é, a gravação em alta definição captada por uma câmera de segurança próxima ao local dos fatos, bem como laudo pericial técnico atestando a impossibilidade de vincular o Requerente ao delito, configuram elemento probatório novo e substancial, capaz de desconstituir a sentença condenatória.
A doutrina e a jurisprudência consolidam o entendimento de que novas provas, para fins de revisão criminal, não se restringem às supervenientes, ou seja, àquelas que surgem após o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas também abrangem as provas preexistentes que não foram apreciadas no curso da ação penal e que possuam potencial para modificar o resultado da condenação.
A função da prova nova pode ser também a de demonstrar a falsidade das provas dos autos, situação acudida pela doutrina:
Esse dispositivo autoriza o manejo da revisão quando a prova já constante dos autos ostentar falsidade. É diferente da hipótese do inc. III, pois neste, “após a sentença”, descobrem--se novas provas que demonstram a inocência do condenado. É bom advertir que as novas provas referidas no inc. III podem perfeitamente demonstrar a falsidade das provas já constantes dos autos. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.87)
A admissão de novas provas, principalmente aquelas que demonstram com clareza a inocência do condenado ou a falsidade das provas que sustentaram a condenação, é essencial para a preservação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, e deve ser processada com a urgência e a seriedade necessárias para evitar a perpetuação de erro judiciário.
O princípio do in dubio pro reo é um dos pilares do sistema penal brasileiro, sendo uma consequência do princípio da presunção de inocência, previsto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
Esse princípio fundamenta-se na ideia de que, diante de uma dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade do crime, o réu deve ser absolvido, pois a dúvida deve ser sempre resolvida a seu favor.
Ou seja, a condenação penal só pode ser imposta quando houver certeza plena e inequívoca sobre a autoria e a materialidade do fato.
Dessa forma, a condenação em questão, baseada em provas duvidosas e insuficientes viola diretamente o princípio da presunção de inocência, do devido processo legal e do contraditório e a ampla defesa, que são garantias constitucionais.
Essas garantias são fundamentais para evitar que um erro judiciário aconteça, causando uma injustiça no sistema penal, como é o caso dos autos.
Quanto à revisão criminal em casos como este, que sobrevém aos autos novas provas que são capazes de inocentar o réu, a jurisprudência estabelece que a revisão deve ser admitida, não …