Petição
PROPOSTA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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- PROPONENTE (ADVOGADO/ESCRITÓRIO): $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/$[uf] sob o nº $[advogado_oab], com endereço profissional à $[advogado_endereco_completo],
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- DESTINATÁRIO (POTENCIAL CLIENTE): $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do CPF nº $[parte_contratante_cpf] e RG nº $[parte_contratante_rg], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo].
1. DO OBJETO
Parágrafo primeiro: A presente proposta tem por objeto a prestação, pelo Proponente, de serviços jurídicos de consultoria e/ou patrocínio judicial e/ou extrajudicial relacionados a $[descrição_sucinta_do_assunto] (ex.: ação de cobrança, execução, defesa cível/penal, assessoria contratual), compreendendo atos de investigação, elaboração de peças, acompanhamento processual, sustentações orais e negociações.
Parágrafo segundo: O escopo detalhado (atividades excluídas/inclusas, prazos estimados e poderes outorgados) será delimitado no contrato definitivo de honorários, que poderá prever etapas ou fases de atuação.
2. DA NATUREZA PRECONTRATUAL
Parágrafo primeiro: Esta peça tem caráter proposta pré-contratual e não cria vínculo obrigatório entre as partes até sua aceitação expressa por escrito e consequente celebração do contrato de honorários.
Parágrafo segundo: A eventual assinatura da proposta na forma de aceite eletrônico será considerada como manifestação de vontade válida, vinculando as partes nos termos do contrato definitivo.
3. DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS
Parágrafo primeiro: Honorários iniciais (abertura): R$ $[valor_honorario_inicial], a ser pago no ato da aceitação ou conforme parcelamento ajustado no contrato.
Parágrafo segundo: Honorários de êxito (quota-litis): $[percentual_quota_litis]% (ou percentuais escalonados conforme fases: $[percentual_fase1]% na fase de acordo, $[percentual_fase2]% em sentença/decisão favorável, $[percentual_fase3]% em liquidação/execução) sobre o valor bruto/valor líquido efetivamente percebido pelo(a) Contratante em decorrência do provimento do objeto, deduzidos tributos exigíveis, custas processuais e honorários periciais.
Parágrafo terceiro: Alternativa fixada: Caso aplicável, honorários exclusivamente fixos no valor de R$ $[valor_alternativo], sem cobrança de quota-litis, conforme opção marcada no contrato definitivo.
Parágrafo quarto: Honorários por ato específico: Atos extraordinários não previstos no escopo (recursos extraordinários/constitucionais, diligências internacionais, perícias complexas) serão remunerados à parte mediante orçamento prévio e aceitação escrita do(a) Contratante.
4. DESEMBOLSOS, ANTECIPAÇÕES E GARANTIAS
Parágrafo primeiro: Todas as despesas necessárias ao regular andamento (custas judiciais, emolumentos, deslocamentos, diligências externas, viagens, cópias, certidões, perícias, traduções, intimações) serão antecipadas pelo Proponente e reembolsadas pelo(a) Contratante mediante apresentação de comprovantes.
Parágrafo segundo: Despesas extraordinárias cujo valor estimado supere R$ $[valor_limite_despesa] dependerão de prévia autorização escrita do(a) Contratante.
Parágrafo terceiro: O Proponente poderá reter documentos, originais, procurações ou outro material entregue pelo(a) Contratante até a devida regularização de valores em atraso, sem prejuízo do dever de entrega de documentos necessários ao exercício de direitos fundamentais ou decisões judiciais que determinem sua entrega.
5. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Os pagamentos deverão ser efetuados por depósito/transferência à conta indicada pelo Proponente: $[dados_bancarios], ou outro meio registrado no contrato (boleto, cartão, pagamento eletrônico).
Parágrafo segundo: Em caso de mora, incidirão correção monetária pelo índice $[indice_correcao] e juros de mora de $[taxa_juros]% ao mês, além de multa de $[percentual_multa]% sobre o débito, conforme estipulado no contrato definitivo.
Parágrafo terceiro: Pagamentos recebidos serão imputados, na ordem:
(i) despesas reembolsáveis;
(ii) honorários iniciais; …