Modelo de notificação extrajudicial encaminhada à loja em razão do não recebimento de cópia do contrato de Cessão de Direito de Uso.
Neste caso, é feita uma notificação simples para exigir o recebimento da via assinada do contrato de cessão de direito de uso.
Como fazer uma notificação simples?
A notificação simples deve conter:
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Qualificação do notificante e do notificado (nome, RG, endereço, representante legal em caso de empresa, etc);
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Exposição do caso em conflito e da solução ou encaminhamento proposto, bem como do interesse em conciliar, se houver;
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Caso tenha base legal, indicar o artigo/dispositivo do Código Civil, Lei do Inquilinato, CDC, etc.;
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Em caso de cobrança, a indicação dos valores devidos;
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Indicação da forma como ela deve ser cumprida ou respondida (e-mail, etc.);
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Indicação do prazo para o notificado prestar os esclarecimentos necessários ou requeridos;
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Advertência do que ocorrerá caso não seja cumprida a notificação (propositura de ação judicial, inscrição no SPC, etc.).
Se a entrega da notificação for feita pessoalmente, ela deve ser entregue em duas vias, ficando uma para cada partes.
Nos casos em que for feita eletronicamente, deve ser verificado se o notificado realmente utilizada aquele endereço eletrônico (e-mail ou WhatsApp) - feita desta forma, será necessário confirmar o IP ou atestar o recebimento pelo notificado.
Por fim, sendo enviada pelos Correios, recomenda-se a contratação do serviço de aviso de recebimento.
O que não pode faltar em uma notificação extrajudicial?
Uma notificação extrajudicial deve ser clara, precisa e completa para garantir que seu destinatário compreenda plenamente a intenção e as consequências da comunicação.
Assim, na notificação extrajudicial não podem faltar a identificação das partes, a data, o assunto em referência e o que é requerido do notificado.
Além disso, é importante que ela traga uma exposição clara e detalhada dos fatos, a indicação do contrato a que ela se refere, se for o caso - e, principalmente, o pedido que é feito ao notificado, acompanhado do prazo para apresentação da resposta.
Precisa de advogado para fazer uma notificação?
A notificação extrajudicial pode ser feita por qualquer pessoa, na defesa de seus interesses.
Porém, sempre é recomendado consultar um advogado para analisar o teor da notificação, podendo propor outras formas de resolução do conflito entre notificante e notificado.
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