[Modelo] de Notificação Extrajudicial para Despejo | Cobrança de Aluguéis em Atraso
Resumo com Inteligência Artificial
Notificação extrajudicial solicitando pagamento de aluguéis em atraso referentes a novembro de 2018 a janeiro de 2019, sob pena de ação de despejo. Prazo para pagamento até 15/03/2019, com instruções para desconsiderar caso já tenha sido quitado.
38visualizações
8downloads
Sobre este documento
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Petição
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: $[parte_autor_qualificacao_completa]
NOTIFICADO: $[parte_reu_qualificacao_completa]
Pela presente notificação vem comunicar que consta débito em aberto referente aos aluguéis, como segue abaixo:
ALUGUÉIS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2018 E JANEIRO DE 2019
Assim sendo, estamos notificando Vª. Sª. a promover o pagamento dos aluguéis e encargos em atraso, sob pena de ser ajuizada AÇÃO DE DESPEJO, em razão da ausência de pagamento. Caso já tenha realizado …
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Não fique com dúvidas
Confira as perguntas frequentes
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
É um documento formal enviado ao locatário que possui aluguéis em atraso, solicitando o pagamento das dívidas pendentes sob pena de ação judicial, como a ação de despejo.
O objetivo é informar o locatário sobre os aluguéis em atraso e solicitar o pagamento antes de entrar com uma ação de despejo. É uma tentativa de resolver a questão de forma amigável, sem recorrer imediatamente ao judiciário.
Caso o locatário não efetue o pagamento dos aluguéis em atraso após a notificação, o notificante pode ajuizar uma ação de despejo para recuperar o imóvel e ainda cobrar os valores devidos.
Na notificação, é estipulado um prazo para o pagamento, que neste caso é até o dia 15/03/2019. O pagamento deve ser realizado dentro desse prazo para evitar ações judiciais.
Se o pagamento já foi realizado, o locatário deve desconsiderar a notificação, mas é importante apresentar os comprovantes de pagamento para evitar mal-entendidos.
O pagamento dos aluguéis em atraso deve ser realizado no escritório de advocacia informado na notificação, conforme as instruções dadas.
Sim, a notificação pode ser enviada por e-mail, especialmente se houver a necessidade de comprovar o envio e recebimento da comunicação.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.