Modelo de Notificação Extrajudicial para cobrança de débito, com base nas notas fiscais apresentadas pelo credor.
Neste modelo, a cobrança se dá em relação à venda de materiais de construção, com descritivo do que foi adquirido e não pago, concedendo o prazo de 07 dias úteis para a quitação, sobre pena de judicializar a cobrança.
Como fazer uma notificação extrajudicial?
Para fazer uma notificação extrajudicial, é preciso que o notificante elabore um documento, que pode ser físico ou eletrônico.
Na notificação, é preciso indicar:
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Identificação do credor e do devedor;
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Apresentar a origem do débito e os valores atualizados para pagamento;
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Informar o prazo para cumprimento da notificação.
São informações básicas, que permitem constituir o devedor em mora e deixar clara a a intenção de cobrança da dívida, fornecendo as informações necessárias para o devedor de boa fé adimplir com sua obrigação.
Como enviar a notificação extrajudicial?
A notificação extrajudicial pode ser enviada tanto de forma física como eletrônica, sendo necessário assegurar o recebimento do documento pelo notificado.
Assim, a depender dos meios de comunicação escolhidos para realizar a notificação do devedor, alguns cuidados se fazem necessários:
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Notificação física, pessoal: é preciso que o notificado assine o recebimento ou sua recusa seja certificada por duas testemunhas;
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Notificação física, por correios: inserir o serviço de aviso de recebimento com pedido de mãos próprias (só podendo ser entregue ao destinatário), que serve de prova de recebimento;
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Notificação eletrônica (e-mail, WhatsApp): é preciso comprovar que o endereço eletrônico ou e-mail é utilizado pelo notificado.
Lembrando que atualmente a própria assinatura das notificações pode se dar por meios eletrônicos (assinatura eletrônica).
O que se busca, aqui, é dar segurança acerca do efetivo recebimento da notificação e, cumprida esta etapa, o credor poderá já ingressar com a ação judicial de cobrança de forma mais eficiente - demonstrando que tentou a resolução amigável da situação de inadimplência, não restando então alternativa a não ser o ingresso em juízo.
O que fazer ao receber uma notificação extrajudicial?
Ao receber uma notificação extrajudicial, a primeira coisa a ser feita é verificar se de fato existe a obrigação pendente.
Caso existe, é importante analisar se o notificante é de fato seu credor, se o valor está correto, e se a origem da dívida é real.
Não concordando com quaisquer destes pontos, é possível realizar uma contranotificação, apresentando seus motivos, explicações e justificativas.
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