Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], consubstanciado pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREFACIALMENTE
DOS BENEFÍCOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor postula os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art.98 e seguintes do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, traz a seguinte redação:-
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Dessa maneira, diante dos dispositivos legais acima mencionados, requer a concessão da gratuidade processual, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
DA LEGITIMIDADE DO AUTOR PARA REQUERER A INTERDIÇÃO
Conforme certidão de nascimento anexa, o requerente comprova ser parte legítima para requerer a presente interdição do interditando, conforme determinação do art.747, II, do Código de Processo Civil, que nos traz a seguinte determinação:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro.
II - pelos parentes ou tutores.
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Salienta-se, portanto, que o Autor é filho do interditando, sendo parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda, com o consequente prosseguimento do feito, conforme demostra certidão de nascimento anexa.
DOS FATOS
O Autor é filho do interditando, como prova inclusa a Certidão de Nascimento. O interditando, por sua vez, é pessoa debilitada, na iminência de ser considerado como pessoa idosa, contando com 57 (Cinquenta e sete) anos de idade.
O interditando possui quadro Depressivo em grau muito avançado, classificado na CID-10 F32.3 (Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos), o que prejudica totalmente a sua mobilidade independente, além disso, sofre de perda de capacidade cognitiva e de percepção do que acontece à sua volta. No momento encontra-se totalmente dependente de seus familiares para atividades como alimentação, banho e até mesmo de higiene pessoal.
Conforme anteriormente mencionado, o interditando é totalmente dependente de seus familiares para atividades básicas do dia a dia, conforme se extrai do parecer da Dra. $[geral_informacao_generica] em anexo.
Dessa maneira, perante a incapacidade de exteriorizar sua vontade espontaneamente, tendo em vista que possui quadro Depressivo em estágio avançado, o que faz com que perca quase que totalmente sua capacidade cognitiva, depreende-se, portanto, a sua incapacidade temporária para exercer os atos da vida civil.
Frisa-se que o interditando vive sob a vigilância do Autor e de sua família, residindo nas mesmas dependências, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas, comparecer às consultas médicas (o que é muito dificultoso pela falta de compreensão pela situação em que o interditando se encontra), ao passo que o mesmo necessitará de auxílio para administrar os eventuais valores atinentes à aposentadoria.
Diante de todos os argumentos mencionados, infelizmente, não resta outra alternativa ao Autor, senão ingressar com a presente demanda, para requerer a decretação da interdição temporária do interditando, com a consequente concessão da curatela provisória em antecipação e tutela, dada as peculiaridades e especificidades do caso narrado.
DO DIREITO
DA NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, existem pessoas que por algum motivo, são relativamente incapazes de cumprir alguns atos da vida civil ou tem limitações para exercê-los.
No caso em tela, o interditando possui quadro depressivo em estágio grave, o que lhe acarreta vários problemas de ordem comportamental, como distúrbios psicológicos, inquietação, eclodindo em episódios de violência com utensílios domésticos, levando-a também a atentar contra a própria vida, o que é o mais grave, impossibilitando-a de efetuar diversas atividades, incluindo suas obrigações e resguardar seus direitos, sendo então relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil.
Alinhado a situação fática mencionada, o ordenamento jurídico buscou proteger os interesses da pessoa relativamente incapaz, elencado no art.4, III, do Código Civil:-
Art.4°: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Assim sendo, faz-se necessária a interdição o Sr. Marcelo, para proteger e resguardar os seus direitos, a fim de que sua vida seja preservada, pois, como já mencionado, o interditando possui episódios de surtos, atentando contra a sua própria vida, ao passo que a interdição é o único caminho para salvaguardar sua própria subsistência.
Nesse sentido, leciona o ilustre doutrinador Nelson Nery Junior:-
“Interdição é a medida de proteção ao incapaz, que se insere dentro do direito de família, onde pode ser assegurada, …