Direito Civil

Inicial. Interdição. Curatela. Curatela Provisória. Alzheimer | Adv.Mauro

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca a curatela provisória de sua irmã, diagnosticada com Alzheimer e incapaz de gerir atos da vida civil, visando representá-la em processo judicial e garantir seus direitos. A ação fundamenta-se na necessidade de proteção legal e justiça gratuita devido à hipossuficiência econômica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E De SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por por meio de seu advogado inscrito na Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, local indicado para receber intimações, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência com fulcro nos Artigos 1.767, I do Código Civil/02 e os Artigos 747 e seguintes, Art. 71 do Estatuto do Idoso e os  Art.(s) 319, 301 e 497, 1.048,I do CPC/15 propor  

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA 

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço

I -   DOS FATOS    

A Autora, atualmente aposentada do serviço público estadual, idosa, vive com a irmã, interditanda, há mais de 15 anos, como faz prova os contratos de aluguel onde moro a Autora e a Interditanda no qual assinam juntas como locatária e fiadoras em proveito comum a ambas (Doc.07) (Doc.08). 

 

No ano de 2013 a interditanda teve um surto grave de transtorno mental (Doc.10), (Doc.17), e ficou alienada por período de vários meses. 

 

A Autarquia Federal onde a interditanda trabalhava, após Laudo Pericial - concedeu licença para tratamento de saúde por Junta Oficial e assinada (Doc. 05) respectivamente pelo Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida nos seguintes termos: 

 

[...] 

Considerando o exame pericial realizado em 05/11/2013 que: 

O servidor apresenta, no momento, incapacidade laborativa e deverá ficar afastado de suas atividades profissionais em licença para tratamento de saúde. [...] 

 

Esta licença das atividades laborais supramencionada veio sendo renovada (Doc.09), (Doc.13); 

 

Desde do agravamento do transtorno mental a Autora vem cuidando e, na prática, tem sido a curadora conforme faz prova a autorização da família da interditanda (Doc.12) e a procuração feita em cartório (Doc.16) com a qual tinha administração dos seus assunto cíveis, dentre eles administração de conta bancária e demais atos da vida civil, inclusive  a Autora tem expressa autorização da família para agir na condição na curadora de seus interesses como faz prova a declaração feita no ano de 2015 de cuja essência abaixo transcrita:[...]  

 

[...] 

Eu, Informação Omitida... Declaro que estou ciente e de pelo acordo que a Sra. Nome Completo... concedo a curatela e interdição da mesma...[...] 

 

Atualmente a interditanda recuperou parcialmente a capacidade cognitiva e tem alto grau de compreensão contudo os exames médicos e o Laudo Psiquiátrico (Doc.15) emitido pelo Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, Psiquiatra, feito no corrente mês ainda indicam transtorno mental e a Doença de Alzheimer. 

DA AÇÃO JUDICIAL CÍVEL EM CURSO. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO DA INTERDITANDA 

A interditanda tomou conhecimento recentemente que estava com seu  nome inscrito no SERASA/ SPC em função de dívida bancária.  

 

Não aceitando esta cobrança abriu processo administrativo no PROCON e lá o requerido comprometeu-se cancelar a cobrança e devolver os valores, no entanto no término do processo o requerido não cumpriu o acordo. 

 

A interditanda então ajuizou ação número Informação Omitida (Doc.14) e antes mesmo de ter sido analisado o mérito a MM. Juíza Dra. Informação Omitida prolatou a r. Decisão Interlocutória, in verbis: 

 

[...] 

Considerando a incapacidade civil da Requerente alegada na inicial, impõe-se suspensão do processo e a intimação da Requerente para sanar o vício de Representação, devendo a  parte emendar a inicial indicando curador/representante processual, bem como juntando aos autos Termo Judicial de Curatela emitido por meio de decisão judicial prolatada em Processo de Interdição. 

Isto posto, com fundamento no art. 70 e 76, caput, do CPC, suspendo o processo, e designo o prazo legal de 5 (cinco) dias para ser sanado o vício, conforme preconiza o artigo 218, §3°, do CPC, ficando a parte advertida que, na hipótese de descumprimento da determinação, caso seja a autora (art. 76, § 1º, inciso I) o presente feio será extinto sem julgamento do mérito. [...] 

 

Diante a necessidade de se suprir a falta de representação da Ação em curso supracitada requer-se a intervenção de Vossa Excelência para que de Ordem, mesmo que o seja em caráter temporário, conceda à Autora a Curatela parcial para que esta possa assistir a interditanda no processo Informação Omitida onde buscar valer os direitos da interditanda diante de injustiças de cobranças indevidas.  

 

Por fim a Autora recebeu da família da interditanda nova declaração (Doc.11) com a data de 28 de agosto de 2019, em concordância da parcial interdição indicando neste a Autora como sua representante legal para todos os fins, assim  levou a Interditanda ao Médico Dr. Informação Omitida, Psiquiatra fez a declaração (Doc.15), (Doc.18) para fins de uso neste MM. Juízo, verbis: 

 

[...] 

Tem queixas de esquecimento, dificuldade de lidar com as suas contas e administrar finanças. 

Contou história de que sua mãe teve Alzheimer iniciada aos 55 anos de idade. Tia materna teve a doença. Alega que o único irmão mais velho também começou a sofrer da doença.  

Tem história de crises de humor tanto eufórico como depressivo. Hipóteses diagnosticas: - Transtorno de humor bipolar, CID -10 F31.7 e Doença de Alzheimer (?), CID f00? 

Foi iniciado hoje esquema de melhoramento oral. Aguardo resultado de Ressonância Nuclear Magnética do Encéfalo e seguimento clínico para amadurecer entendimento do diagnóstico e adequação do tratamento. [...] 

 

Nobre julgador, diante o exposto é necessário a intervenção de Vossa Excelência para conceder de forma imediato à Autora a nomeação como curadora temporária e de forma específica para assisti-la na ação judicial em curso que busca a reparação de danos e, depois de perícia médica a eventual concessão da curatela parcial e temporária para demais atos da vida civil. 

II - DO DIREITO   

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma a Autora, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que está sem recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, não podendo, desta forma, arcar com as custas  processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da Justiça Gratuita.   

 

Aliás é o que está previsto no artigo 2.o da Lei No 1.060/50, in verbis:    

 

Art. 2.o Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.    

Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.     

 

A Autora, idosa, hipossuficiente, in casu com fragilidade té…

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