Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Interdição | Pedido de Curatela Provisória e Gratuidade de Justiça

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a concessão de curatela provisória para a mãe da autora, diagnosticada com Alzheimer, alegando incapacidade para gerir sua vida e bens. A autora solicita gratuidade de justiça, nomeação como curadora e intervenção do Ministério Público, com pedido de prova pericial sobre a capacidade da requerida.

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Sobre este documento

Petição

AO EXMO. JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por sua procuradora infra-assinada, a presença de V.Exa. requerer

 

INTERDIÇÃO c/c TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR (Curatela Provisória) 

 

Referente à sua genitora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  com fundamento no art. 1.767 do CC/02, com redação dada pela Lei nº 13.146-15, e na forma dos arts. 300 e 747ss do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, declara não possuir recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo seja reconhecido o direito aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da lei 1.060/90 e dos art. 98 c/c art. 99 do CPC/2015.

 

II - DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO

 

A Requerida, de 78 anos de idade, é portadora de enfermidade mental, tratando-se de Alzheimer (CID: 10 - G30), sofrendo episódios constantes de delírio e tremores, bem como, alta debilidade física, sendo internada na AHAV nesta comarca reiteradas vezes.

 

Neste sentido, a referida se encontra com acentuada perda das funções cognitivas e de sua autonomia, necessitando de um curador, em conformidade com o laudo médico em anexo.

 

Insta salientar, que a Requerente é filha da Requerida, estando residindo juntas, haja vista que sua genitora não dispõe de condições físicas e mentais para gerir sua própria vida, seja com os cuidados de higiene pessoal ou vida financeira.

 

Outrossim, esclarece a Requerente, que sua irmã $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada na cidade de $[geral_informacao_generica], está de acordo com o pleito, conforme Termo de Anuência em anexo.

 

Desta forma, verifica-se que subsiste o vinculo de parentesco com a mesma; conforme comprovado nos documentos em anexo, decorrendo daí sua legitimidade ad causam.

 

Por oportuno, informa que a Requerente faz uso de diversos medicamentos controlados de uso contínuo para tratamento de sua enfermidade. Ressalta-se que não possui cura, mas tão somente tem seus sintomas amenizados, conforme cópia das receitas em anexo. 

 

Insta salientar, que a Requerida aufere renda total de 02 (dois) salários mínimos, a título de aposentadoria e uma pensão por morte de seu cônjuge, conforme contracheque expedido pelo INSS em anexo.

           

Com efeito, a Requerida não tem condições de reger a sua pessoa e de praticar os atos da vida civil, ensejando o presente pedido, na forma dos arts. 747 a 763 do CPC/2015, e com fundamento nos Arts. 1.767 a 1778 do CC/02, com redação dada pela Lei nº 13.146, de 06/07/2015.

 

Assim, não possui capacidade de fato para prática dos atos da vida civil. Saliente-se que o artigo 6º da Lei 13.146/15 ao afirmar que a pessoa com deficiência mental/intelectual possui capacidade, esta capacidade somente poderá ser compreendida como capacidade de direito (que toda pessoa humana naturalmente já detém, como consequência da personalidade), todavia, a pessoa com deficiência mental/intelectual não possui discernimento fático para os atos da vida civil, ou seja, não possui capacidade de fato, sendo necessária a aplicação do regime de representação/assistência pela curatela. Entender de forma diversa significaria retirar toda a proteção que a Lei Material e Processual conferem as pessoas desprovidas de juízo cognitivo.

 

A afirmação de que a pessoa com deficiência mental/intelectual não possui capacidade de fato não gera redução ou lesão a sua personalidade. Pelo contrario estabelece sistema de proteção pelo regime da representação, objetivando-se a máxima proteção da pessoa humana desprovida de discernimento. 

 

A…

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