Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua $[advogado_endereco], propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a serem expostos:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não possui condições de suportar as custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas inerentes ao processo sem prejudicar o seu sustento e o de sua família, considerando que é cabeleireira, exercendo as suas atividades profissionais eventualmente, pois também é dona de casa e cuida de sua genitora, ora interditanda, motivo pelo qual se requer seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes, do CPC.
A situação se tornou ainda mais complicada em virtude da pandemia atual, estando a autora literalmente sem trabalhar, pois não pode correr o risco de contaminar a sua genitora, ora interditanda, que reside consigo, sobrevivendo às custas de terceiros.
Ressalte-se que a requerente e a interditanda não declaram imposto de renda, por serem ISENTAS.
II. DA PRIORIDADE ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO
A Interditanda é pessoa idosa, prestes a completar 86 anos de idade, o que justifica o trâmite do processo de forma prioritária especial.
DOS FATOS
A Requerente é filha da Interditanda, conforme se depreende dos documentos anexos.
Há anos, a Interditanda demonstrava sinais de que fora acometida pela grave e incurável doença do “Mal de Alzheimer”, conquanto ainda não tinha sido efetivamente diagnosticada, e durante algum tempo, conseguiu praticar determinados atos do cotidiano, ainda que de forma relativa e imprecisa: alimentava-se, conversava com as pessoas, mantinha sua higiene pessoal e se recordava dos familiares e amigos.
De todo o modo, já se fazia necessário o acompanhamento de sua filha ora autora, que se colocava à disposição para corrigir eventuais atitudes incondizentes e auxiliar a Interditanda quando fosse preciso.
Hodiernamente, em decorrência da própria natureza da doença, que naturalmente progride e se agrava, a Interditanda já não consegue praticar qualquer ato de sua vida de forma independente, contando, para tanto, com o auxílio completo de sua filha, ora autora, que com ela reside, e de profissionais.
O discernimento da Interditanda se esvaiu de maneira quase absoluta, a cerca de um ano, havendo estado progressivo e severo, embora oscilante, “de alterações significativa da cognição, atenção, senso-percepção, memória, juízo crítico da realidade e pragmatismo”, conforme laudo médico, que conclui que a inteditanda acaba por “não tendo capacidade para a vida civil, tratando-se de caso de alienação mental”. A bem da verdade, a Interditanda necessita completamente de sua filha, ora Requerente, para alimentar-se, higienizar-se e medicar-se, sem qualquer possibilidade de gerenciar seu patrimônio, sacar seu benefício do INSS ou envolver-se em relações negociais.
Destarte, tendo em vista a ausência completa de discernimento da Sra. $[geral_informacao_generica], o que culmina em sua incapacidade civil absoluta, haja vista o laudo médico acima transcrito e em anexo, a presente ação é mais do que pertinente, fazendo-se de extrema importância a concessão da medida liminar, expedindo-se o termo de curatela provisório, para a representação da Interditanda em todo e qualquer ato da vida civil.
A interditanda detém a posse de um único bem, no caso imóvel, localizado na Rua $[geral_informacao_generica], que inclusive é objeto de usucapião, processo $[geral_informacao_generica], conforme doc em anexo.
A interditanda possui dois benefícios do INSS, nos valores respectivos de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica], os quais são empregados em sua integralidade para o pagamento das despesas da mesma, que são altas, especialmente com alimentação específica e medicamentos.
A interditanda possui 5 filhos, quais sejam:
1) A autora, já qualificada.
2) $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, aposentado, CPF $[geral_in…