Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
URGENTE
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados que estas subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A interditanda é pessoa idosa, nascido em $[geral_data_generica], possui 91 anos, conforme se depreende do documento de identidade anexo, razão pela qual requer prioridade no presente feito, de acordo com o art. 71 do Estatuto do Idoso.
DOS FATOS
O requerente é neto da interditanda e está apta a assumir o encargo da curatela.
Conforme os documentos anexos, a interditanda é nascida em $[geral_data_generica] e hoje ESTÁ COM 91 ANOS DE IDADE, atualmente encontra-se acometida pelas enfermidades do quadro clinico de Alzheimer avançado, úlceras de pressão e pneumopatia inflamatória.
Ademais, devido à doença da interditanda, a mesmo encontra-se acamada e debilitada, dependendo totalmente de cuidados clínicos, pois, apresenta incapacidade para atividades básicas diárias, tornando-se totalmente dependente de seu neto, portanto incapaz de gerir sua pessoa e seus bens.
Portanto, a interditanda está somente sob os cuidados de seu neto, ora requerente que dedica-se a protegê-la no que compete a gestão de seu patrimônio e de sua saúde, uma vez que ela encontra-se incapacitada totalmente para os atos da vida civil.
Importante salientar que a interditanda é viúva, conforme certidão de óbito em anexo, e não possuí filhos, então, o encargo de cuidar da interditanda ficou somente a cargo do requerente.
Nesse trilhar, considerando os fatos narrados restou configurado que o requerente está apto a exercer o múnusda curatela para que possa representar legalmente a interditanda e gerenciar os atos da vida civil desta.
DO DIREITO
Conforme relatado acima, devido ao estado de saúde da interditanda, tem que a mesma se encontra incapaz de gerir, por si só, os atos da vida civil, haja vista Alzheimer, úlceras de pressão, entre outras doenças.
O art. 4º do Código Civil dispõe acerca da incapacidade relativa da seguinte maneira:
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.”
A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no art. 747 do Código Civil.
“Art. 747.A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.”
Assim, considerando que o requerente é neta da interditanda, o mesmo possui legitimidade para promover a presente interdição, já que a interditanda não possui o necessário discernimento para a pratica dos atos da vida civil.
Sem prejuízo das normas expostas acima que legitima o deferimento do …