Petição
EXMº(ª) SR(ª) DR(ª) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado no logradouro indigitado no rodapé da presente, propor, com esteio no Art.747 e ss. da Lei 13.105/15 c/c Art.1767 e ss. da Lei 10.406/02
AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA)
em face de $[parte_reu_nome_completo], lastreando-se nos fundamentos de fato e de direito doravante minuciados:
I - PREAMBULARMENTE
Requer a autora que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista tendo em vista que ao cotejar as suas condições econômico - financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da sua família, constata-se a impossibilidade da mesma para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios1, razão pela qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. A pretensão ora externada junge-se ao intuito da autora, filha da interditanda (vide certidão de nascimento e RG em anexo) de que seja decretada a curatela (interdição) de sua genitora em virtude da superveniência de enfermidade mental (Doença de Alzheimer) que a obsta de reger a si própria, os seus respectivos bens2, e, consequentemente, praticar os atos da vida civil, consoante restará dissertado na sinopse fática a seguir historiada.
II.ii. Neste escopo, tem-se a interditanda, muito embora tenha sido uma pessoa dinâmica, proativa e labutadora desde a mais tenra idade até o alcance da vida adulta, desempenhando com altivez o mister de comandar um estabelecimento empresarial de sua titularidade (comerciante), ao atingir a senilidade desenvolveu a malquista moléstia do Mal de Alzheimer, consoante se depreende do relatório médico (laudo) adstrito à esta exordial, mazela esta que se agravou há aproximadamente 2 (dois) anos acarretando-lhe a perda da aptidão para a prática de atos civis elementares, como movimentar seus ativos financeiros, efetuar o pagamento de contas, compras e até mesmo prover as suas necessidades fisiológicas e higiênicas primordiais, demandando inclusive a presença de um profissional específico (cuidador) para auxiliá-la ou mesmo suprir o exercício destas últimas atividades. Em suma: retirou-lhe a capacidade civil em sua plenitude.
II.iii. Consequentemente, a obliteração da capacidade civil da inderditanda por força da doença acima indigitada enseja a sua sujeição à curatela consoante se denota, v.g, do aresto abaixo trasladado:
“TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 79850620128260000 SP 0007985-06.2012.8.26.0000 (TJ-SP). Data de publicação: …