Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO
Qualificação da Parte, por meio de seu procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço indicado no rodapé, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no procedimento previsto nos artigos 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
em face de Qualificação da Parte, residente e domiciliado no mesmo local da requerente, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. REQUERIMENTO PRELIMINAR – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento de seu sustento e de sua família, sendo que, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e 7.115/83, a requente declara para os devidos fins e sob as penas da Lei ser pobre e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
Para tanto, aproveita para anexar comprovante de sua única fonte de renda, qual seja, benefício previdenciário de pensão por morte (extrato em anexo), no qual acusa a renda mensal de menos de R$ Informação Omitida (Informação Omitida) mensais, considerando que no referido extrato consta o 13º salário de seu benefício.
Junta, outrossim, comprovante emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal, do qual indica que a requerente não declara imposto de renda, uma vez que a mesma é isenta.
2. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Por ser o interditando pessoa idosa, bem como pelo fato de que a interdição não é uma ação contra o idoso, mas uma medida judicial que visa garantir seu bem estar e proteger seu patrimônio, verifica-se a necessidade da concessão do benefício da prioridade processual nos termos do art. 1211-A do CPC c/c o art. 71 do Estatuto do Idoso (L. 10.741/03).
3. DOS FATOS
A requerente é filha do interditando, consoante documentação anexa (cópias das certidões de casamentos de ambos).
Destarte, ostentando as partes parentesco em linha reta (artigo 1.591 do Código Civil), conclui-se pela legitimidade ativa da requerente para a promoção da presente ação (artigo 1.768, inciso II, do Código Civil e artigos 1.177, II e 1.180 do Código de Processo Civil).
Ocorre que o interditando é portador do Mal Alzheimer, espécie de enfermidade mental que, progressivamente, retira a capacidade de autodeterminação do doente, bem como possui insuficiência cardíaca, histórico de ACV e Pneumonia, conforme faz prova com laudos médicos em anexo.
Via de consequência, o interditando está aos cuidados da Autora, conforme faz prova atestado médico emitido em Data, do qual confirma que a Autora que o acompanha em internação.
Atualmente Autora vem cuidando do interditando, e administrando sua vida para que nada lhe falte.
Aproveita para anexar fotos da atual situação do interditando, fazendo necessário que o interrogatório seja feito em “inspeção judicial”, ante a sua impossibilidade de se locomover.
Ademais, o interditando recebe aposentadoria e pensão por morte, que somados resultam em R$ Informação Omitida (Informação Omitida), desconsiderando os 13º salários (inclusos nos extratos anexados), o qual já é administrado pela Autora, conforme faz prova com procuração específica para o INSS.
Insta salientar que o interditando é viúvo, e existe Informação Omitida (Informação Omitida) imóvel a ser partilhado, localizado no município de Campinas, conforme faz prova certidão em anexo.
Faz-se necessária a presente, …