Direito de Família

[Modelo] de Ação de Interdição e Curatela Provisória | Proteção a Idoso com Alzheimer

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdição e curatela provisória para idoso com Alzheimer, visando proteger seus interesses e garantir a gestão de seus atos civis, uma vez que não possui condições de cuidar de si mesmo. Requer gratuidade de justiça e prioridade processual devido à idade avançada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representados por sua procuradora infra-assinada, vem propor

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA PROVISÓRIA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Sua patrona, para os efeitos do Art. 39, I, do CPC, indica o endereço para envio de intimações na Endereço do Advogado, e requer que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Nome do Advogado

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Inicialmente requer a parte requerente o benefício da gratuidade de justiça, já que a mesma não tem condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como o de sua família. 

 

Juntada de declaração conforme Lei nº 1060/50 e de comprovantes de não entrega de declaração de Imposto de Renda, modificada pela Lei nº 7510/86. E, de acordo com esta mesma lei:

 

“Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

I - das taxas judiciárias e dos selos; (...)

 

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”

 

Requer-se ainda, nos termos do art. 1048, I, CPC c/c o art. 71 do Estatuto do Idoso (lei 10741/03), a concessão do benefício da prioridade processual, tendo em vista a idade do interditando na presente data de 88 anos.

III – DO BREVE RELATO DOS FATOS

Os requerentes são filhos do interditando (docs anexos):

 

O interditando possui 08 (oito) filhos, sendo que destes, 06 (seis) estão integrando o pólo ativo e 01 (um – Informação Omitida) está declarando expressamente, que concorda com a interdição do mesmo, e que concorda também, que seu irmão Nome Completo, seja seu curador, como assim se comprova (doc anexo):

 

Informação Omitida

 

O interditando é pessoa idosa contando na presente data com 88 (oitenta e oito) anos de idade (docs anexos):

 

Informação Omitida

 

Sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) o que resultou em anormalidade da marcha e mobilidade, distúrbios de coordenação, demência e Alzheimer, como podemos comprovar no laudo médico em anexo, do Sistema Único de Saúde (Informação Omitida), datado de 16/Jun/20, onde o mesmo descreve inclusive, que o interditando está com “grau de senilidade e quadro de demência, impossibilitando noção, e atingindo as condições sociais prejudicadas nos atos civis. Apresenta grau severo, alimentação e deambulação”. No referido laudo, ainda são especificados os Códigos CID 10, G 30/9, R 26/8, R 27 e F03, assim descritos:

 

Informação Omitida

 

Sendo assim, o interditando não tem mais condições de gerir sua própria vida, dependendo de seus filhos para absolutamente tudo, não respondendo mais por si próprio, não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas, comparecer às consultas médicas, ademais, precisará de auxílio para administrar os poucos valores referentes à sua Aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há vários anos. Ficou viúvo no início de 2018, como comprovado com a certidão de óbito de sua esposa Astrogilda, em anexo. 

 

Podemos reiterar que 07 dos 08 filhos do interditando, concordam com sua interdição, inclusive concordando que fique como seu curador, o 1° requerente, seu filho Nome Completo, que é o que tem melhores condições em todos os sentidos, para cuidar e assessorar o interditando em tudo que precise e venha a …

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