Direito Civil

[Modelo] de Ação de Interdição | Nomeação de Curador para Idoso com Alzheimer

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdição proposta pela esposa de um idoso com Alzheimer, requerendo a nomeação dela como curadora. Justifica a necessidade com base na incapacidade do interditando, pedindo também a concessão de justiça gratuita e tutela de urgência para proteção imediata.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado in fine assinado, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, não possui endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA  

A Requerente é pessoa pobre na acepção legal, a qual não possui meios econômicos que possibilite patrocinar as custas dos processos, os honorários do advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

 

O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 99, § 3º, que: “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. 

 

Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência (Anexo 04) de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.

 

O artigo 5º, inciso LXXIV da CF/1988, assevera que a parte gozará dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação, e a qualquer tempo do processo.

 

Fundamenta-se também com o princípio da isonomia, que é o princípio constitucional informador da concessão, pelo Estado, do benefício da Justiça Gratuita, permitindo a todos, pobres ou ricos, o acesso ao Poder Judiciário. Assim, o princípio de que "todos são iguais perante a lei", é a gênese do benefício da Justiça Gratuita.

 

Dessa forma, invocando-se o princípio isonômico, conclui-se que, qualquer pessoa, é beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

 

Através da presente Lei, estabelece-se a isenção ao necessitado, de custas, despesas processuais, bem como de honorários advocatícios. Dessa maneira, permite o Estado que qualquer do povo, por mais necessitado que seja, tenha acesso ao Poder Judiciário, podendo, exercer direitos conceituados como fundamentais, permitindo, pois, a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.

 

Portanto, requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de pessoa pobre na acepção da lei.

II. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA  

Precipuamente, salienta-se que o Interditando, ora Requerido, e a Requerente são pessoas idosas, contando com mais de 60 (sessenta) anos, conforme documento (Anexo 01), razão pela qual tem prioridade na tramitação da presente demanda, nos termos do artigo 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.048, I do Código de Processo Civil.

III. DA LEGITIMIDADE DO POLO ATIVO

Como se sabe, a ação de interdição tem o fito de reconhecer pela via judicial, a incapacidade de pessoa maior especialmente portadora de anomalias psíquicas para o fim de ser representada ou assistida.

 

Tal ação pode ser manejada pelas pessoas elencadas no artigo 747 do Código de Processo Civil.

 

Deste modo, considerando que a Requerente é cônjuge do Requerido, conforme certidão de casamento (Anexo 02), não há dúvidas que possui legitimidade para pleitear os pedidos constantes nesta exordial.

 

Assim sendo, nos termos do artigo 747, I do Código de Processo Civil, resta demonstrada a legitimidade da Requerente.

 

Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

IV. SÍNTESE DOS FATOS  

O Interditando é idoso, nascido em 15/11/1950 (Anexo 01), atualmente com 68 (sessenta e oito) anos de idade, casado com a Requerente (Anexo 02). 

 

Com o passar dos anos, o Interditando teve uma crescente debilidade mental, acarretando um visível declínio se sua capacidade cognitiva, o que intervém na administração da sua vida perante os atos da vida civil.

 

Ocorre que o Interditando está em estado demencial avançado, sendo portador da patologia denominada de MAL DE ALZHEIMER.

 

De modo a atestar o já evidente estado patológico do Interditando, este fora submetido à avaliação neurológica, no qual atestou o incontestável, seu elevado estado de debilidade, afirmando a perda de suas faculdades mentais necessárias para o juízo crítico e desempenho de suas funções diárias, apresentando dependência completa de seus familiares, sendo este quadro de natureza permanente CID G30.9. (Anexo 03)

 

Importante destacar que o Interditando vive sob a vigilância da Requerente, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas, comparecer as clínicas médicas para acompanhamento da evolução da doença, bem como realizar as atividades simples do dia a dia.

 

Indubitavelmente, não restam dúvidas quanto ao estado de demência enfrentado pelo Interditando há certo tempo, estando na atualidade incontestavelmente acentuado.

 

Diante do exposto, depreende-se que o Interditando faz jus à proteção, à qual será assegurada ante sua interdição e a nomeação da Requerente como sua curadora, a fim de que esta possa representá-lo no exercício dos atos da vida civil, de …

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