Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Tramitação prioritária – Idosa
Art. 1.048, I, CPC
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir articuladamente expostos:
I - DOS FATOS
A interditanda, Sra. Nome Completo, tia do autor, nascida em 06 de abril de 1917, contando hoje com idade de 102 anos e 08 meses é portadora de graves enfermidades, tais quais: diabetes em grau II, cardiopatia, hipertensão arterial sistêmica e grave quadro de confusão mental com poucos episódios de lucidez, entre outras complicações geradas por todo quadro clínico, tudo isso conforme relatório médico acostados aos autos (doc. 1).
Necessário ressaltar, conforme depreende-se de sua documentação anexa, que a interditanta é viúva de Informação Omitida desde 30/11/1988 e a única filha de seu casamento, também veio a óbito, não possuindo, atualmente, pais, filhos ou irmãos vivos, recebendo assistência única e exclusiva de seu sobrinho, ora Autor, que vem cuidando da interditanda.
Todavia, devido à enfermidade somada à idade avançada, encontra-se com deveras complicações, pois atualmente só consegue locomover-se através de cadeira de rodas ou andador, inclusive tendo que ser auxiliada 24 horas por outra pessoa, tanto para realizar sua locomoção, higiene pessoal, alimentação, ou seja, a interditanda não pode exercer seus atos diários da vida civil por si só, vez que não pode discernir o que seja certo ou errado, ficando patente a total dependência, para que consiga sobreviver com o mínimo existencial.
Frise-se ainda, que o autor, de fato, vem cuidando de sua tia, ora interditanda, há quase 05 anos, aliás, o autor, abdicou de trabalhar em tempo integral para dedicar mais tempo exclusivo a sua tia, ora interditanda, que já se encontrava sob os cuidados e toda atenção deste mesmo antes de ser acometida por grave debilidade.
Insta esclarecer, que o autor sempre manteve um relacionamento muito próximo de sua tia e demostrou todo carinho, cuidado e afeto pela interditanda, além de ser uma pessoa de reputação ilibada, não tendo nada que desabone sua imagem, sem antecedentes criminais, comprovando que é pessoa idônea, capaz de cuidar e dar todo apoio e atenção a sua tia.
A interditanda possui bens, tais como: apartamento em qual reside, duas contas bancárias, sendo inclusive contas conjuntas com o autor, onde recebe seus proventos como a pensão de seu falecido esposo e de sua aposentadoria, além de uma aplicação em previdência privada como reserva, sendo esses valores muito bem utilizados em beneficio da autora para compra exclusiva de alimentos, remédios, pagamento de condomínio, pagamento de água e energia, convênio médico, inclusive atendimento com assistência 24 (vinte quatro horas) de HomeCare, além de custos com produtos de cuidados higiene pessoal no dia a dia da interditanda, tudo conforme depreende-se dos documentos anexo (doc. 2/6).
Vale ressaltar Excelência, que na data de 04 de dezembro do ano de 2015, a interditanda elaborou junto ao Cartório o instrumento de procuração (doc. 7), dando poderes ao autor para que este pudesse cuidar e administrar seus negócios, especialmente junto aos bancos onde estão depositados seus rendimentos e algumas reservas.
Outro importante ponto a ser registrado na presente inicial, refere-se ao documento de testamento (doc. 8), elaborado pela interditanda na data de 10 de dezembro do ano de 2015, no qual expressa sua livre vontade de nomear o autor como seu único e legítimo herdeiro, vez que não possui mais herdeiros necessários.
Ocorre Excelência que a procuração aqui já destacada, veio a vencer após 12 (doze) meses da data de seu registro e infelizmente não pode ser renovada pelo triste fato da interditanda ter seu quadro clínico bastante agravado pelas enfermidades, não podendo mais expressar sua vontade de forma cristalina para convencimento dos representantes dos bancos e outras instituições nas quais poderia o autor a continuar utilizar-se do documento para os devidos fins como antes.
Aqui também, destaca-se uma aplicação privada, pela qual a interditanda, foi realizando depósitos ao longo de sua vida, como forma de garantia futura para os momentos de extrema necessidade, declarando ao seu sobrinho, ora autor, que seu único desejo seria o de permanecer sendo cuidada em sua residência, sem a necessidade de ter que ser internado em casa de repouso.
Diante de tudo apresentado, é que se faz urgentemente necessário a regularização da situação de fato existente, para que o autor possa ser reconhecido juridicamente como curador, podendo administrar não só os bens, mas principalmente ter melhor condição de cuidar e zelar pelo bem estar de sua tia, ora interditanda, uma vez que os custos atuais como já apresentados nos autos, são de valores expressivos e se faz extremamente importante que o autor possa administrar esses rendimentos, utilizando diretamente na manutenção de todas as necessidades e demais cuidados, para que a interditanda não corra o risco de interromper todo tratamento por não suportar o grande custeio que envolve a delicada questão.
II - DO DIREITO
1. DA CURATELA
Desde já verifica-se que aplicável ao tema o Código Civil Brasileiro, no que tange ao instituto da curatela e interdição, no qual estabelece de forma expressa, quais indivíduos estão sujeitos à curatela, vejamos o disposto no artigo 1.767, do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Desta feita, conforme já descrito anteriormente, observa-se, de acordo com o laudo médico elaborado por médico que a acompanha, que a interditanda preenche os requisitos consubstanciadores, para que seja aplicado o instituto da curatela ao caso concreto.
2. DA LEGITIMIDADE
O novo CPC prevê em seu art. 747, a legitimidade para propor a ação de interdição, dando preferência para o cônjuge ou companheiro em detrimento dos parentes ou tutores.
Vejamos o referido dispositivo abaixo:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial;
Neste sentido, insta destacar, que a interditanda é viúva, não tem filhos vivos, e em meados de 2015, quando a interditanda começou um delicado quadro clínico, acometida pela doença, acabou pedindo ajuda para seu sobrinho de total confiança, visto já estar com a idade avançada e ter problemas de saúde.
Deste modo, a preferência de legitimidade é do autor, observando o inciso II do art. 747, CPC.
3. DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Conforme verificado no dispositivo 239 …