Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA TRAMITAÇÃO ESPECIAL DO FEITO
Requer-se, nos termos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil c/c com o artigo 71 da Lei 10.741/03, o “Estatuto do Idoso”, a concessão do benefício da prioridade processual à pessoa maior de 60 anos, prevista nos referidos dispositivos.
Anexo a esta petição segue documento atestando a idade do interditando, cuja juntada nos autos se pleiteia, atendendo o disposto nos artigos 1211-B, caput e 71,§1º das respectivas normas.
DOS FATOS
A autora é filha do interditando, conforme comprova Cédula de Identidade anexa.
Ocorre que nos últimos tempos, o requerido apresenta dificuldades em gerir sua vida civil, tendo sido diagnosticado com Alzheimer (CID G-30.0) e quando procurada uma médica neurologista Dra. $[geral_informacao_generica] – CRM-SP $[geral_informacao_generica] / RQE $[geral_informacao_generica] para acompanhamento, restou diagnosticado, de acordo com avaliação anexa:
“Declaro para todos os efeitos de direito e sob as penas da Lei que o senhor $[geral_informacao_generica] é meu paciente, e por mim examinado e diagnosticado encontra-se em tratamento de saúde, mas não se acha apto para praticar todos os atos da vida civil, inclusive para a lavratura de procuração geral, previdenciária e/ou ad judicia”
Visando resguardar os melhores interesses de seu genitor, a autora ajuíza o presente pedido de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela, pretensão ao qual faz jus, conforme os argumentos de Direito a seguir expostos:
DO DIREITO
Da interdição
O art. 1º. Do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, na lição de Maria Helena Diniz [1], “é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial”.
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, ainda no magistério de Maria Helena Diniz, a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição …