Direito de Família

[Modelo] de Ação de Interdição | Tutela Provisória para Curatela de Pessoa Incapaz

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de interdição para concessão de curatela provisória, visando proteger a interdita, diagnosticada com grave condição de saúde que a incapacita para atos da vida civil. O requerente, pai da interdita, solicita tutela de urgência e justiça gratuita devido à hipossuficiência financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DECIDADE.

 

 

 

 

 

Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com endereço profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para interpor:

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA

 

Em face de Qualificação da Parte, pelos motivos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

 

O Requerente é pai da Interditanda, que atualmente tem Informação Omitida anos e foi diagnosticada com Informação Omitida (CID Informação Omitida), cuja patologia acarreta Informação Omitida, e, ainda, traz risco à vida da Interditanda.

 

Para exemplificar que a enfermidade da Interditanda perdura por anos, bem como para comprovar que essa não é capaz de exercer seus atos da vida civil, o Requerente apresenta laudos médicos que atestam a gravidade da doença e suas consequências.

 

Juntam-se aos autos atestados e receituários médicos que comprovam o histórico da enfermidade da Interditanda, e, ainda, relatam que essa é incapaz para exercer os atos da vida civil:

 

Informação Omitida

 

É incontroverso que a Interditanda é portadora de Informação Omitida (CID Informação Omitida), conforme relatos supracitados extraídos dos laudos médicos. Ademais, os médicos relataram que a patologia acarreta em risco à vida da paciente, bem como impossibilita que essa exerça os atos da vida civil. 

 

Resta exaustivamente demonstrado que a Requerida não tem controle sobre seus atos, vez queInformação Omitida, o que interfere em sua rotina de vida e impossibilita que aquela seja capaz para administrar sua vida civil. 

 

Frisa-se, ainda, que a Interditanda se encontra atualmente internada e não há previsão para alta hospitalar, portanto, resta devidamente demonstrado que aquela não possui qualquer condição de exercer os atos da vida civil, sendo o ora Requerente e pai, quem sempre representou/assistiu a Interditanda quando necessário.

 

Diante do exposto vem o Requerente interpor a presente ação de interdição, objetivando ser responsável pelos atos da vida civil de Nome.

2. DO DIREITO

2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que o beneficiário se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:

 

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).

 

Além disso, o fato de o Requerente ter procurador constituído nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).

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