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Ação de interdição provisória com pedido de curatela urgente, proposta pela esposa do interditando, internado após grave acidente. Requer a concessão de justiça gratuita e nomeação como curadora provisória, justificando a incapacidade temporária do interditando e a necessidade de proteção legal.
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Entrar em contatoGeralmente, a interdição provisória pode ser solicitada por cônjuges, parentes próximos ou pelo Ministério Público, quando identificada a necessidade de proteção dos interesses de uma pessoa incapaz.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, propor a presente
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa]0, pelos fundamentos de fato e direitos a seguir declinados:
A requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com ônus processual, sob pena de sérios comprometimentos no seu sustento e de sua família. Requer, com base na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, Lei nº 1.060/50 e suas alterações, Lei nº 7.115/83, que lhes sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, (declaração de hipossuficiência em anexo).
A requerente é esposa do interditando (conforme doc. 1). A interditando está internado na Unidade de Terapia Semi Intensiva do Hospital de Base de $[geral_informacao_generica] desde o dia 18 de junho deste ano, após sofrer um grave acidente de moto no dia $[geral_informacao_generica] e passar por cirurgia no crânio.
O quadro clínico do interditando é grave e não há previsão de alta, pois o mesmo está com traqueostomia e gastrostomia, necessitando de cuidados de terceiros, além de não ter previsão de alta. Assim depreende-se a sua incapacidade temporária para exercer os atos civis.
Portanto, o interditando precisará de auxílio para administrar os atos da vida civil.
Insta esclarecer, que a requerente é uma pessoa de reputação ilibada, não tendo nada que desabone sua imagem, sendo a pessoa apta para ter a Curatela Provisória de seu marido.
Diante do exposto, a requerente ajuíza o presente pedido de Curatela Provisória em Tutela de Urgência, pretensão a qual faz jus, conforme os argumentos de direito a seguir expostos.
O artigo 1º do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil, Assim, liga-se a pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:
“é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.” (Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo Maria Helena Diniz, a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a …
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Uma ação de interdição provisória é um processo judicial utilizado para declarar a incapacidade temporária de uma pessoa para administrar os atos da vida civil, nomeando um curador provisório para representá-la.
A tutela de urgência é solicitada quando há um risco iminente de dano aos interesses do interditando, como no caso de necessidade de rápida gestão de seus bens ou cuidados pessoais devido a uma incapacidade temporária.
O curador provisório é responsável por representar e administrar os atos da vida civil do interditando, sempre respeitando os limites estabelecidos pelo juiz, até que a situação do interditando seja regularizada.
Para concessão da gratuidade de justiça, é necessário comprovar que o requerente não possui condições financeiras de arcar com os custos processuais sem comprometer seu sustento.
A incapacidade do interditando é demonstrada por meio de documentos médicos, como atestados de internação ou prontuários, que comprovem sua impossibilidade de gerir seus atos civis.
O procedimento de interdição é tratado nos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil e pode envolver a nomeação de um curador conforme o artigo 1.767 do Código Civil, para proteger os interesses do interditando.
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