Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
I. DOS FATOS
A interditanda, atualmente com 44 anos, não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portadora de doença mental de CID F 73 (CID 10 - F73 Retardo mental profundo), conforme cópia de laudo médico em anexo.
Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda, não possui bens, mas necessita de acompanhamento para todos os atos que realiza, necessitando assim da curatela solicitada.
A requerente é madrasta da interditanda, senda casada durante 28 anos com o genitor dessa, conforme observa-se em documentos acostados nos autos, de modo ser legitima a interpor esta demanda.
A Requerente sempre cuidou de Adriana como sua filha, e com o falecimento de seu marido, seguiu cuidando dessa.
Diante todo o exposto, verifica-se que os problemas de saúde que o impossibilita de reger sua vida cível.
II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz:
“É a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.”(Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo Maria Helena Diniz , a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.
A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.
Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 747 a 770 do Novo Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil.
No presente caso, resguarda a autora plena legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda graças a sua condição de madrasta da interditanda, encontrando escopo também no seu caráter protetivo, alinhando-se inclusive, com a Carta Magna quando confere tal dever de amparo aos pais nos seguintes termos:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
Válido mencionar que tal ligação representa estreito laço que a legitima inequivocamente para propor a presente demanda, sobretudo diante do nítido interesse protetivo e assegurador que tal instrumento confere.
Por tais razões, não restam dúvidas quanto à legitimidade da autora para interpor a presente demanda, registrando o fato de que ambas, inclusive, residem sob o mesmo teto (comprovantes de residência anexos).
Nesse toar, evidente a importância e o caráter eminentemente protetivo e assistencial de tal instituto. Tem caráter supletivo da capacidade e, como bem resume Ana Carolina Brochado Teixeira, “a real necessidade da pessoa com algum tipo de doença mental é menos a substituição …