Direito de Família

[Modelo] de Ação de Interdição | Pedido de Curatela Provisória por Doença Mental

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita a curatela provisória do interditando, seu pai, devido a doenças mentais que o tornam incapaz. A petição fundamenta a necessidade da medida com base na legislação civil e apresenta documentação médica. Pedido inclui citação do interditando e intervenção do Ministério Público.

63visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face do INTERDITANDO$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

DOS FATOS

 

A requerente é filha do interditando e está apta a assumir o encargo da curatela.

 

Conforme os documentos anexos, o interditando é nascido em 29/01/1962 e hoje está com 56 anos de idade, é portador de PMD (psicótico maníaco depressivo), esquizofrenia, agitação psicomotora, insônia e humor geralmente disfórico e possui confusão mental se tornando agitado e agressivo, conforme descrito relatório médico que segue anexo aos autos. O interditando fora internado pela primeira vez em 31/12/1990 no Hospital Psiquiátrico $[geral_informacao_generica] aos 21 anos de idade e desde então teve várias internações. Mas no momento encontra-se internado no $[geral_informacao_generica]  aguardando vaga em outra clínica, sendo assim totalmente dependente para a realização de suas atividades diárias.

 

Ademais, devido à doença do interditando, o mesmo não se encontra em sua sã consciência, tornando-se totalmente dependente de sua filha, incapaz, portanto, de gerir sua pessoa e seus bens.

 

Assim sendo, o interditando está sob os cuidados da requerente. 

 

A requerente é filha do interditando e dedica-se a protegê-lo no que compete a gestão de seu patrimônio uma vez que ele encontra-se incapacitado para determinados atos da vida civil, não conseguindo, portanto participar da sociedade em igualdade de condições.

 

Importante salientar que o interditando é divorciado (conforme anexa a certidão com averbação), e os outros filhos do interditando não tem interesse na interdição, então o encargo de cuidar do interditando ficou a cargo da requerente.

 

Portanto, considerando os fatos narrados restou configurado que a requerente está apta a exercer o múnusda curatela para que possa representar legalmente o interditando e gerenciar os atos da vida civil desta.

 

DO DIREITO

 

Conforme relatado acima, devido ao estado de saúde do interditando, tem que a mesma se encontra incapaz de gerir, por si só, os atos da vida civil, haja vista PMD (psicótico maníaco depressivo) e esquizofrenia, entre outras doenças. 

 

O art. 4º do Código Civil dispõe acerca da incapacidade relativa da seguinte maneira:

 

“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los:             

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

IV - os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.”   

 

A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no art. 747 do Código Civil.

 

“Art. 747.A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.”

 

Assim, considerando que a requerente é filha do interditando, a requerente possui legitimidade para promover a presente interdição, já que o interditando não possui o …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão