Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente é filho do interditando, tendo sido fruto do relacionamento deste com sua genitora $[geral_informacao_generica], no entanto, a convivência do casal não foi mais possível, o que resultou no divórcio do casal.
A princípio, o requerente ficou morando com seu genitor, no entanto, como este tinha problemas com alcoolismo o requerente decidiu morar com sua genitora.
Contudo, a relação entre pai e filho sempre foi muito forte, uma vez que sempre estavam presentes um na vida do outro.
As visitas do requerente ao seu genitor sempre foram frequentes e as ligações telefônicas também, principalmente porque quando o requerente se tornou adulto sentiu que seu pai, ora interditando, precisava de ajuda.
No entanto, ultimamente as visitas foram se tornando distantes porque raramente o requerente encontrava o interditando na residência, uma vez que passava o dia no bar, bebendo.
Importante destacar que o interditando possui dois imóveis, um na cidade de Osasco e outro, uma chácara, na cidade de Itu, os quais reveza a sua moradia.
Sendo assim, recentemente, o requerente decidiu fazer uma visita para o interditando na chácara e se surpreendeu com seu pai alcoolizado juntamente com vários homens da região, os quais certamente, além de bêbados estavam drogados. Além disso, o imóvel estava extremamente sujo com várias garrafas de bebidas espalhadas pela casa e o armário de mantimentos vazio, sem comida, apenas com alguns miojos.
Na ocasião, o interditando também fora encontrado sujo e sem vestimentas.
Ao se deparar com tal situação o requerente teve a certeza de que seu pai necessitava de ajuda o mais rápido possível. Sendo assim, no dia seguinte buscou ajuda com psicólogos e centros de reabilitação, inclusive, contratou um profissional para examinar o interditando e indicar o melhor tratamento possível.
Ao examinar o interditando a Dra. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]) relatou que o mesmo se encontrava muito debilitado, necessitando de tratamento terapêutico com acompanhamento psiquiátrico (documento anexo).
Deste modo, no dia 03/12/2015 o requerente optou por internar involuntariamente o interditando numa clínica de reabilitação, qual seja: $[geral_informacao_generica] (contrato anexo), localizada na $[geral_informacao_generica], a princípio, por 105 dias.
Importante destacar que o interditando é aposentado, vive sozinho, não possui mais filhos, possuindo apenas alguns parentes (irmãos) que também possuem algum tipo de problemas com alcoolismo.
O requerente está disposto a ajudar o seu pai, ora interditando, a se reabilitar, de modo que possa exercer os atos da vida civil, no entanto, enquanto isso não ocorrer o requerente é quem mais está apto a exercer o múnus da curatela para que possa representar legalmente o interditando e gerenciar os atos da vida civil deste.
DO DIREITO
Conforme relatado acima, devido ao estado de saúde do interditando, temos que este se encontra absolutamente incapaz de gerir, por si só, os atos da vida civil, uma vez que possui sérios problemas com alcoolismo há quase 30 anos e, recentemente, o que se observou é que também está com problemas com drogas, razão pela qual se encontra bem debilitado.
O art. 3º do Código Civil dispõe acerca da incapacidade absoluta da seguinte maneira:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A manifesta incapacidade da interditanda para gerir os atos da vida civil a torna sujeita à curatela, conforme …