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Ação de interdição com pedido de curatela provisória, visando proteger cônjuge incapaz temporariamente devido a estado grave de saúde. Requer gratuidade da justiça, prioridade de tramitação e nomeação de curadoras provisórias para a gestão patrimonial do interditando.
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Entrar em contatoÉ um processo judicial que busca declarar a incapacidade temporária de uma pessoa para gerir seus próprios atos, nomeando um curador para cuidar de suas necessidades financeiras e pessoais durante esse período.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
As requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. 98 c/c caput e parágrafo 3º do artigo 99, ambos do CPC c/c o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, em virtude de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas e as despesas processuais. Desse modo, as Autoras fazem jus à concessão da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual exerce neste ato o direito constitucionalmente assegurado à assistência jurídica integral e gratuita. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
O estado de saúde comprometido deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos a serem aduzidos, os quais demonstram a incapacidade do curatelado para reger a sua pessoa. Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz, como o curatelado não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção. Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 300 do CPC, de modo a nomear as Requerentes como curadoras provisórias ao interditando.
Conforme o artigo 1.048, I do CPC, por figurar como parte pessoa maior de 60 anos, requer a prioridade de tramitação da presente ação. Em anexo, segue a documentação onde será possível constatar a idade da solicitante.
Excelência, o interditando é paciente internado no Hospital Geral $[geral_informacao_generica], desde o dia 30/04/2021, sob o registro n° $[geral_informacao_generica] e (CID: 164.9). E, conforme relatório médico assinado pela DRA. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]), o interditando encontra-se em ventilação mecânica via intubação orotraqueal, ainda sem previsão de alta hospitalar, em estado grave de saúde. Tais informações referentes a esse laudo, datado de 04/05/2021, encontram-se em anexo.
Tendo em vista essa complexa situação decorrente da COVID-19, o que o torna incapaz, TEMPORARIAMENTE, de gerir a sua vida social financeira sem o auxílio de um curador.
O interditando não possui, neste momento, condições de saúde para gerir a sua vida, pois o quadro que apresenta registra pequenas evoluções a cada dia, o que configura uma recuperação demasiadamente estendida e lenta, típica dos casos graves de COVID-19.
Sendo assim, as Autoras são aptas para serem curadoras de seu marido e pai e que nesse momento são as pessoas capazes de satisfazer as necessidades do interditando de maneira plena.
O art. 1º. O Código Civil estabelece que "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de Maria Helena Diniz "é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligênci…
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A curatela provisória é solicitada em situações de incapacidade temporária, como quando uma pessoa está gravemente doente e incapaz de gerir suas finanças ou tomar decisões pessoais, como no caso de uma internação hospitalar prolongada.
Para solicitar a gratuidade de justiça, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira, ou seja, a incapacidade de arcar com as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família, sendo este direito garantido pelo Código de Processo Civil.
O curador nomeado tem a responsabilidade de gerir os interesses financeiros e patrimoniais do interditando, garantindo que suas necessidades sejam atendidas enquanto não pode fazê-lo por conta própria.
Provas como laudos médicos e certidão de união estável são fundamentais para comprovar a incapacidade do interditando e justificar a necessidade da curatela provisória, além de auxiliar o juiz na tomada de decisão.
Inclui medidas imediatas para proteger os interesses do interditando, como a nomeação de um curador provisório para gerir seus bens e tomar decisões urgentes que ele não pode.
Os fundamentos legais incluem artigos do Código de Processo Civil e do Código Civil, que permitem a nomeação de curadores para pessoas que, temporariamente, não conseguem gerir seus atos civis devido a condições de saúde ou outras causas.
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