Petição
AO EXMO. JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por sua procuradora infra-assinada, a presença de V.Exa. requerer
CURATELA c/c TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR (Curatela Provisória)
Referente à sua genitora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento no art. 1.767 do CC/02, com redação dada pela Lei nº 13.146-15, e na forma dos arts. 300 e 747ss do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL
O deferimento do pagamento das custas ao final da causa tem como objetivo principal assegurar o acesso ao Judiciário. Melhor dizendo, busca evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário.
Assim sendo, para evitar eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário – art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Desta forma, requer seja deferido o pagamento das custas processuais ao final do processo.
De certo, tal medida, não acarretará prejuízos às partes e nem mesmo ao Estado, porquanto a exigência de pagamento das despesas processuais continua devida, sendo, apenas, postergada. Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO A FINAL. A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70061673638, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 19/09/2014).”
II - DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
A Requerida, possuí 84 anos de idade, é portadora de demência em acompanhamento no CDAP (Centro de Doença de Alzheimer e Parkinson), dependente total dos filhos na realização de suas atividades diárias (CID 10: 630.0).
Neste sentido, a referida se encontra com acentuada perda das funções cognitivas e de sua autonomia, necessitando de um curador legal, em conformidade com o laudo médico em anexo.
Insta salientar, que a Requerente é filha da Requerida, e que esta reside em sua companhia desde 2003, ou seja, há de 16 anos, com o surgimento da necessidade de maior vigilância e cuidado para com a Requerida, em razão de sua idade e desdobramentos de sua patologia.
Assim, a Requerente já assumiu no campo fático as necessidades de sua genitora, que são dentre outras: Os cuidados com higiene pessoal (banhar, fraldar e etc.); alimentar; saúde (tratamento médico contínuo, administração de medicamentos e etc.) e patrimonial (receber e gerir suas rendas provenientes de aposentadoria e pensão por morte).
Desta forma, verifica-se que subsiste o vínculo de parentesco com a mesma; conforme comprovado nos documentos em anexo, decorrendo daí sua legitimidade ad causam.
A Requerente possuí mais 02 (dois) irmãos: Sra. $[geral_informacao_generica], professora, residente e domiciliada na Rua $[geral_informacao_generica] e Sr. $[geral_informacao_generica], produtor rural, residente e domiciliado na Estrada $[geral_informacao_generica], ambos cientes e concordes com o presente pedido, conforme termo em anexo.
Por oportuno, informa que a Requerida faz uso de diversos medicamentos controlados de uso contínuo para tratamento de sua enfermidade. Ressalta-se que não possui cura, mas tão somente tem seus sintomas amenizados, conforme cópia das receitas em anexo.
Insta salientar, que a Requerida aufere renda proveniente de sua aposentadoria por idade e uma pensão por morte de seu cônjuge, de modo que necessita de um curador para representá-la junto aos órgãos competentes, conforme documentos em anexo.
Com efeito, a Requerida não tem condições de reger a sua pessoa e de praticar os atos da vida civil, ensejando o presente pedido, na forma dos arts. 747 a 763 do CPC/2015, e com fundamento nos Arts. 1.767 a 1778 do CC/02, com redação dada pela Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
Assim, não possui capacidade de fato para prática dos atos da vida civil. Saliente-se que o artigo 6º da Lei 13.146/15 ao afirmar que a pessoa com deficiência mental/intelectual possui capacidade, esta capacidade somente poderá ser compreendida como capacidade de direito (que …