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Ação de curatela provisória solicitada pela filha de uma idosa com demência, visando proteger e administrar seus bens. O pedido inclui tutela de urgência para nomeação imediata da requerente como curadora, considerando a incapacidade da interditanda para atos da vida civil.
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Entrar em contatoA curatela provisória é uma medida legal que nomeia temporariamente um curador para cuidar dos interesses de uma pessoa que não pode gerir seus próprios bens e tomar decisões devido a uma incapacidade, podendo ser decorrente de doença ou deficiência mental.
AO EXMO. JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por sua procuradora infra-assinada, a presença de V.Exa. requerer
Referente à sua genitora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento no art. 1.767 do CC/02, com redação dada pela Lei nº 13.146-15, e na forma dos arts. 300 e 747ss do CPC/2015, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O deferimento do pagamento das custas ao final da causa tem como objetivo principal assegurar o acesso ao Judiciário. Melhor dizendo, busca evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário.
Assim sendo, para evitar eventual prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário – art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Desta forma, requer seja deferido o pagamento das custas processuais ao final do processo.
De certo, tal medida, não acarretará prejuízos às partes e nem mesmo ao Estado, porquanto a exigência de pagamento das despesas processuais continua devida, sendo, apenas, postergada. Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO A FINAL. A fim de evitar infringência à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, impõe-se o deferimento do pedido de pagamento das despesas processuais para o final da ação. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70061673638, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 19/09/2014).”
A Requerida, possuí 84 anos de idade, é portadora de demência em acompanhamento no CDAP (Centro de Doença de Alzheimer e Parkinson), dependente total dos filhos na realização de suas atividades diárias (CID 10: 630.0).
Neste sentido, a referida se encontra com acentuada perda das funções cognitivas e de sua autonomia, necessitando de um curador legal, em conformidade com o laudo médico em anexo.
Insta salientar, que a Requerente é filha da Requerida, e que esta reside em sua companhia desde 2003, ou seja, há de 16 anos, com o surgimento da necessidade de maior vigilância e cuidado para com a Requerida, em razão de sua idade e desdobramentos de sua patologia.
Assim, a Requerente já assumiu no campo fático as necessidades de sua genitora, que são dentre outras: Os cuidados com higiene pessoal (banhar, fraldar e etc.); alimentar; saúde (tratamento médico contínuo, administração de medicamentos e etc.) e patrimonial (receber e gerir suas rendas provenientes de aposentadoria e pensão por morte).
Desta forma, verifica-se que subsiste o vínculo de parentesco com a mesma; conforme comprovado nos documentos em anexo, decorrendo daí sua legitimidade ad causam.
A Requerente possuí mais 02 (dois) irmãos: Sra. $[geral_informacao_generica], professora, residente e domiciliada na Rua $[geral_informacao_generica] e Sr. $[geral_informacao_generica], produtor rural, residente e domiciliado na Estrada $[geral_informacao_generica], ambos cientes e concordes com o presente pedido, conforme termo em anexo.
Por oportuno, informa que a Requerida faz uso de diversos medicamentos controlados de uso contínuo para tratamento de sua enfermidade. Ressalta-se que não possui cura, mas tão somente tem seus sintomas amenizados, conforme cópia das receitas em anexo.
Insta salientar, que a Requerida aufere renda proveniente de sua aposentadoria por idade e uma pensão por morte de seu cônjuge, de modo que necessita de um curador para representá-la junto aos órgãos competentes, conforme documentos em anexo.
Com efeito, a Requerida não tem condições de reger a sua pessoa e de praticar os atos da vida civil, ensejando o presente pedido, na forma dos arts. 747 a 763 do CPC/2015, e com fundamento nos Arts. 1.767 a 1778 do CC/02, com redação dada pela Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
Assim, não possui capacidade de fato para prática dos atos da vida civil. Saliente-se que o artigo 6º da Lei 13.146/15 ao afirmar que a pessoa com deficiência mental/intelectual possui capacidade, esta capacidade somente poderá ser compreendida como capacidade de direito (que …
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A tutela de urgência liminar pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso assegura a nomeação rápida de um curador provisório para proteger a pessoa incapaz.
Para pedir a curatela, é necessário demonstrar que a pessoa em questão não pode exprimir sua vontade devido a uma incapacidade temporária ou permanente. Documentos como laudos médicos e provas de renda são essenciais para justificar o pedido.
Não, a curatela não afeta a capacidade de direito da pessoa curatelada. Ela mantém sua capacidade de direito, mas tem sua capacidade de fato limitada, necessitando de um curador para tomar decisões em seu nome.
Normalmente, um parente próximo, como um filho, pode ser nomeado curador. A nomeação depende da idoneidade e da capacidade do parente em assumir a responsabilidade, além da concordância dos demais familiares.
Sim, é possível solicitar o pagamento das custas processuais ao final do processo, a fim de assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo financeiro imediato à parte requerente.
Nomear um curador provisório rapidamente é importante para garantir que a pessoa incapaz tenha suas necessidades diárias atendidas, como saúde e gestão de bens, sem interrupções ou prejuízos.
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