Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE CURATELA ESPECÍFICA
de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SINOPSE FÁTICA
A parte requerente é filha da interditanda, a qual é portadora de CID10 G631 (mal de alzheimer), encontrando-se completamente incapacitada para exercer as básicas atividades do cotidiano, não podendo sequer deambular.
A interditanda, uma das filhas, residente atualmente com a requerente, sendo essa a pessoa responsável por todos os cuidados.
Por oportuno, é de se esclarecer que a parte curatelanda não possui bens (mas se os tivesse não teria capacidade para administrá-los) nem tem condições de praticar atos da vida civil. Assim, a curatelanda precisa, urgentemente, da nomeação de um curador para lhe representar legalmente, especialmente porque recebe benefício previdenciário do INSS.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Da gratuidade de Justiça
A parte autora pugna, primeiramente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pelo art. 98 e seguintes do CPC/15, ou seja, por não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pernambuco.
b) Da Interdição e Curatela
O processo de interdição é regulamentado pelo NCPC, do art. 747 ao art. 758, e, com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), consubstanciou-se entendimento de que a “Interdição” passaria a ter denominação de “Curatela Específica”, haja vista a eliminação da figura do absolutamente incapaz, com a supressão do art. 3º, do Código Civil, buscando dar mais humanidade e independência às pessoas com deficiência.
Destaca-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) preconiza novas regras quanto às pessoas com deficiência, suas incapacidades e eventual necessidade de curadoria específica, além do conceito legal de deficiência: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Insere-se neste artigo, portanto, os que, por causa de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não têm condições de reger sua pessoa ou administrar seus bens.
Os vários comandos normativos previstos no mencionado Estatuto representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa …