Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada na condição de terceiro interessado e pai do autor, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, movida por Nome Completo, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO
pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I - DOS FATOS
O perito, Sr. Informação Omitida, nomeado pelo Juízo, para realização de perícia psiquiátrica no autor, deu seu parecer da seguinte forma:
“O examinado é portador de desenvolvimento mental retardado, com doença mental associada; sendo condição permanente e irreversível que o torna incapaz em grau total e em caráter permanente para reger sua pessoa e interesses e para todos os atos da vida civil.
De acordo com a CID 10: Retardo mental moderado, F71 e Transtorno mental secundário a lesão orgânica, F06.9.”
II - DO DIREITO
A 1ª Turma Recursal de Juiz de Fora, em sede de recurso inominado decidiu:
“A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências , e a opinião pericial, como construção racional que é, deve ser circunstanciada e motivada, ou seja, o perito deve relatar minunciosamente a situação fática encontrada e expor as razoes da conclusão a que chegou após analisá-la .Laudo sem descrição completa do estado de saúde do autor e sem fundamentação das conclusões não se presta para embasar sentença judicial, ainda que se trate de laudo de perito, isto é, do perito do juiz ( TRJFA, Recurso 1 836-75.2013.4.01.3819, Relator Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguirar, julgado em 11/03/2015).
O que se observa, é que o laudo não está claro, uma vez que em nenhum momento o Senhor perito, mencionou se tentou conversar com o interditado e como foi sua reação, se tentou fazer algum tipo de teste com ele, e se ele interagiu e de que forma, apenas se limitou em dar sua respeitável opinião, que o mesmo é portador de desenvolvimento mental retardado, em condição permanente e irreversível, o que o torna incapaz em grau total.
Entretanto, o respeitável laudo do Senhor perito, onde menciona a situação mental do interditado, é bem diferente, do vivenciado no dia a dia do interditado, uma vez que o mesmo leva uma vida normal, como qualquer outra pessoa.
Só para constar, há anos que o interditado é frequentador assíduo da Igreja Informação Omitida, sediada na Informação Omitida, onde tem a função de cerimonialista, onde participa de todas as atividades da mesma, e nos finais de semana, auxilia o padre na celebração das missas, conforme o próprio interditado relatou, na Avaliação Psicológica e Neuropsicológica, realizado pelo Instituto de Psiquiatria do Informação Omitida, anexado nos autos às fls. 35 no primeiro parágrafo da folha, bem como participa como ator de peças teatrais sobre passagens bíblicas na igreja acima citada, participando inclusive do Coral da Igreja, onde toca guitarra, conforme vídeos e fotos anexadas a presente.
Se ainda não bastasse, como pode uma pessoa com desenvolvimento mental retardado, sendo incapaz em grau total em caráter permanente e irreversível, participar ativamente de uma vida social com amigos, saindo inclusive a noite para baladas, é ativamente engajado nas redes sociais, tais como FACEBOOK, onde posta quase que diariamente fotos com amigos, na igreja, com criança no cólo, dentre fotos com animais que gosta, e mulheres com poucas vestimentas.
A verdade é que, esse jovem, sempre teve o comportamento rebelde e impulsivo, assim como sua mãe, já que foi educado por esta, e cresceu com os familiares de sua genitora, num ambiente cheio de discussões, agressões, onde o próprio interditado relata em inúmeras situações no laudo da avaliação feita pelo Hospital Informação Omitida, tais discussões, inclusive agressões, conforme fls. 34 dos autos, último parágrafo e fls. 38, segundo parágrafo.
O Instituto de Psiquiatria dos Hospital Informação Omitida, conclui no final de 5 (cinco) sessões, através de Avaliação Psicológica e Neuropsicológica, anexado às fls. 32/40 destes autos, que:
“COMPORTAMENTO: O paciente demonstrou entenderas instruções de todas as atividades propostas, sem recusas. Demonstrou se sentir mais estimulado em tarefas em que era demandada produção verbal e tarefas que avaliavam aspectos visuoespaciais, de modo que pudesse exercer irreverência.
JÁ NO ASPECTO EFICIÊNCIA INTELECTUAL: O desempenho intelectual atual do paciente, à época da presente avaliação, encontrou-se dentro da faixa média segundo a norma brasileira. Um fato relevante é que foi encontrada grande discrepância entre o emprenho das esferas verbal e de execução, tendo tido melhor desempenho na verbal. (grifo nosso)
CONCLUSÃO: O desempenho intelectual do paciente, á época da presente avaliação, revelou que Guilherme tem capacidades preservadas de raciocínio lógico e de formar conceitos, ou seja, de abstração. Também é capaz de flexibilizar seus esquemas de pensamento. (grifo nosso)
O paciente demonstrou ter habilidades de compreender contextos sociais; possui capacidades cognitivas para desempenho de sua autonomia...”
Inobstante o acima exposto, o interditado, o qual foi reconhecido incapaz total, começou a trabalhar em Janeiro de 2016, como Monitor no Informação Omitida, dentro do Shopping Informação Omitida nesta Comarca, onde operava todos os brinquedos que ali funcionava, além de monitorar as crianças. Se ainda não bastasse, para trabalhar nessa empresa, passou por entrevista, dinâmica de grupo, fez testes de escrita, inclusive abriu conta bancária para o depósito de salário, o que uma pessoa com retardo …