Direito Civil

Contestação | Curador Especial | Interdição | Concordância com o Pedido

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação apresentada por curador especial em ação de interdição, alegando negativa geral dos fatos e a necessidade de prova por parte da requerente. O curador ressalta a impossibilidade de contestar individualmente as alegações por falta de contato com a interditanda e pede Justiça Gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo Autora, já devidamente qualificada nos Autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu curador especial nomeado, que a presente subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

À AÇÃO DE INTERDIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, proposta por Nome Completo, com fulcro no art. 341, parágrafo único, do CPC, o que faz com os seguintes fundamentos:

1. DOS FATOS

A Requerente propõe ação de interdição e substituição de curador em face de sua genitora, em razão de estar a mesma totalmente incapacitada de praticar os atos da vida civil de forma independente, requerendo que seja nomeada como curadora da Requerida para poder realizar sua representação no agendamento de consultas, manutenção de internação, medidas administrativas e judiciais para reativar seu benefício previdenciário e outras medidas que se fizerem necessárias.

 

O Oficial de Justiça deixou de proceder à citação da Requerida em razão de ter observado ser ela incapaz de compreender o ato citatório, pois, ao dirigir-se a ela, observou-a alheia, indiferente, não assimilando o quanto lhe era dito, respondendo apenas com murmúrios e frases desconexas.

2. DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Não obstante as afirmativas da Requerente, o certo é que cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o princípio do ônus da impugnação especificada, conforme preceitua o art. 341, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, que reza:

 

Art. 341. Incumbe também ao réu …

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